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TCU declara ilegal desligamento do sistema de controle de bebidas

Corte de Contas mandou Receita Federal reativar o sistema, desligado desde 2016

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 ago 2024, 17h57

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta, 14, que o governo federal retome o sistema de controle de produção do setor de bebidas. A Corte considerou ilegal a publicação de um ato administrativo da Receita Federal de 2016 que desobrigou a indústria de bebidas a utilizar o sistema que fornecia dados censitários da produção para o Fisco. Segundo ministros do TCU, o ato administrativo contraria leis vigentes, que obrigam a utilização do sistema.

O julgamento foi concluído na tarde de hoje, após os ministros analisarem um recurso da Receita Federal que defendeu que o sistema permaneça desligado. Em novembro do ano passado, os ministros decidiram por unanimidade que o desligamento foi ilegal e estabeleceram um prazo para a reinstalação. Para o Tribunal, o sistema de controle está previsto em lei e não havia permissão legal para que a Receita afastasse, por ato próprio, a obrigatoriedade da instalação.

Ao analisar o caso nesta quarta, 14, o relator do recurso da Receita, ministro Vital do Rêgo, reiterou que o ato do Fisco foi ilegal e que o órgão não poderia ter desobrigado a utilização do sistema, promovendo a substituição por uma simples autodeclaração da indústria de bebidas. “Verifica-se a expressa disposição legal sobre a participação obrigatória da Casa da Moeda do Brasil no processo, definida soberanamente pelo Congresso Nacional, de modo que não pode, por maior que seja a Receita Federal, mediante norma infralegal, alijar uma empresa pública de maneira unilateral”, afirmou.

Além disso, o ministro ponderou que a ação gerou impactos significativos ao país em termos de prejuízo à saúde pública, à arrecadação, e um possível benefício ao crime organizado. Ao responder à divergência aberta pelo revisor do caso, ministro Benjamin Zymler, Vital do Rêgo afirmou: “eu prefiro ficar com os argumentos da audiência pública trazido por oito entidades, inclusive o Congresso Nacional, autor da lei, que discute a questão de saúde pública por necessidade de um sistema, seja qual for, conforme manda a lei”. “Estou com a saúde pública. É uma questão de contrabando, de pirataria. […] eu tive o cuidado de ouvir 7 horas de audiência pública a respeito dessa matéria”, completou.

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Zymler chegou a sugerir que houvesse um consenso entre as partes, propondo que fosse feita uma recomendação ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para que, junto com Receita e Casa da Moeda, apresentassem um plano de ação ou remetessem uma solução plausível ao TCU. Vital rebateu a proposta, alegando que a solução não seria aplicada neste momento “porque desde 2016 a Receita Federal promete que vai regulamentar esse sistema”. “Não é agora que uma recomendação nossa iria transformar uma dívida de oito anos. E essa dívida é com a arrecadação do Brasil”, disse.

Revogação ilegal

O sistema de rastreabilidade era a ferramenta do governo responsável por controlar a circulação de bebidas como cerveja, refrigerante e água no Brasil. O sistema permitia ao Fisco administrar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas e, como resultado, “tornar mais efetivo o controle, a fiscalização e o combate à sonegação no segmento”.

Em uma manifestação de abril deste ano, o auditor-chefe do TCU chegou a afirmar que a Receita Federal não poderia criar ou excluir atribuições de outros órgãos, como a Casa da Moeda, estabelecidas por lei federal, sob pena de “ferir princípios basilares do direito administrativo”. A manifestação reforça que a argumentação de que a Receita Federal teria autonomia para descontinuar o sistema por meio de ato administrativo “contradiz os princípios da legalidade e da hierarquia das normas”. O posicionamento técnico afirma ainda que “a obrigação de instalar e manter os equipamentos contadores de produção, como estabelecido pela legislação federal vigente, não poderia ser revogada unilateralmente por ato infralegal sem violar os mencionados princípios”.

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No caso, a função do Fisco, segundo o TCU, era a de definir forma, limites, condições e prazos que assegurassem o cumprimento da lei por parte dos estabelecimentos industriais. “O órgão, por ato próprio, esvaziou completamente o comando legal”, concluiu o relator do caso, ministro Jhonatan de Jesus, quando do julgamento do mérito.

Aumento da arrecadação

Segundo dados do governo federal, a precisão do sistema censitário, enquanto estava em vigor, era de 99,9%. Os resultados do setor de bebidas de 2009, primeiro ano de operação do sistema, indicaram um salto de 48% na produção, dado até então desconhecido pelas autoridades. Com isso, o Brasil saltou de 5º para 3º maior produtor mundial de cervejas. Os números indicados pelo controle e a atuação de fiscalização da Receita Federal resultaram em 20% de aumento na arrecadação. Após cinco anos, o crescimento do mercado de bebidas foi de 81%.

 Com o desligamento, julgado ilegal pelo TCU, o setor passou a autodeclarar sua produção, aumentando o potencial de fraudes e sonegação junto ao fisco. Após anos sem controle, em 2022 a Receita Federal publicou uma portaria criando o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil), para criar um padrão nacional de controle de produção e de rastreabilidade de produtos, com adesão obrigatória para cigarros e bebidas e voluntária para outros setores interessados. O Fisco chegou a realizar uma audiência pública para discutir o tema, mas até hoje o programa não saiu do papel.

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