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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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O perfil do brasileiro que entra na Justiça contra companhias aéreas

Estudo inédito vai analisar a jurisprudência e comparar taxas nacionais com índices estrangeiros

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 dez 2022, 10h54
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  • Com o objetivo de elaborar um diagnóstico da judicialização do transporte aéreo no Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) firmou, nesta terça-feira, 29, um convênio com entidades representativas das companhias do setor para a realização de uma pesquisa sobre as razões da grande quantidade de processos em curso na Justiça e as principais motivações dos conflitos.

    Realizado pelo Centro de Pesquisas Judiciais (CPJ) da AMB, coordenado pelo corregedor-nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o estudo também abordará as soluções dadas pelo Poder Judiciário às demandas e o perfil dos litigantes.

    O termo foi assinado com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), a Associação Latino Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA) e a Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil (JURCAIB).

    Para se ter uma ideia da dimensão do problema, segundo as entidades signatárias do acerto, de cada 100 voos em solo nacional, são registrados 8 processos. Nos Estados Unidos, o número é de apenas 0,01.

    “Nós queremos identificar padrões nos processos ajuizados contra as companhias aéreas: qual o objeto da judicialização e o tempo de duração do processo”, disse Luis Felipe Salomão. De acordo com o ministro, interessa saber a idade média da pessoa que costuma entrar na Justiça, o sexo, a escolariddade e o nível de renda. Outra pergunta é se cancelamentos de voos ou extravios de bagagens representam as maiores reclamações.

    “A judicialização é negativa para as companhias aéreas e também para os consumidores, pois pode acarretar aumentos nas tarifas e redução na oferta de voos. Além disso, os excessos dificultam a entrada de novas empresas no país, o que prejudica a economia”, complementou o magistrado.

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    O diagnóstico será realizado por meio da análise da jurisprudência dos tribunais firmadas a partir de 2016 e da comparação dos índices e dados nacionais com aqueles que as empresas apresentam fora do país – em relação tanto à qualidade dos serviços quanto ao nível da judicialização.

    Para José Ricardo Botelho, CEO e Diretor Executivo da ALTA, a realização desse acordo é de extrema relevância para a aviação no país. “O Brasil tem os órgãos reguladores que trabalham com as normas mais modernas da aviação. Temos as condições e os instrumentos jurídicos. Por isso, o acordo vai ajudar a desenvolver uma análise técnica e do impacto regulatório para evitar a criação de sites abutres que prejudicam o próprio consumidor.”

    Oracio Marquez, Diretor Regional de Assuntos Externos e Sustentabilidade da IATA para a América Latina e Caribe, também ressaltou a importância do acordo para o setor. “Essa iniciativa ajudará o Brasil a entender a realidade da aviação e buscar mecanismos que permitam um maior alinhamento às melhores práticas globais, possibilitando a proteção do consumidor sem penalizar as empresas aéreas por situações que estão, em sua maioria, fora de seu controle.”

    Perguntas da pesquisa

    – O que justifica o alto índice das demandas contra as companhias aéreas no Brasil?

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    – Quais as principais motivações dos litígios ajuizados?

    – Como os litígios ajuizados estão sendo solucionados pelo Judiciário brasileiro?

    – Qual o perfil do litigante a partir das motivações dos litígios?

    Etapas do levantamento

    Para o desenvolvimento da pesquisa, foram definidas duas fases iniciais: a primeira será voltada à coleta e análise da jurisprudência; a segunda vai relacionar a eficiência/qualidade dos serviços com o índice de litígios das empresas.

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    Posteriormente, será promovida uma comparação com os dados internacionais fornecidos pelas companhias aéreas de alguns países-chave, tendo em vista os mesmos parâmetros.

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