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O novo julgamento do Supremo que Aras tem grande interesse

Depois de corte de verba, defensorias públicas podem ficar sem principal instrumento de trabalho

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 fev 2022, 17h52 - Publicado em 12 fev 2022, 11h03

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira, 11, no plenário virtual, o julgamento da ADI 6.852, que contesta o poder dos defensores públicos de requisitar documentos públicos. A ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, pode comprometer ainda mais o serviço de assistência jurídica gratuita aos mais necessitados, que já é precário: as defensorias têm o menor orçamento do sistema judiciário e, em 2022, sofreram corte de 60% nas despesas com pessoal.

O julgamento estava suspenso desde novembro do ano passado, após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista. O relator do caso, colega de toga Edson Fachin, votou a favor das defensorias. Nesta sexta, 11, Moraes apresentou voto acompanhando Fachin. Mendes votou contra. O julgamento vai até 18 de fevereiro.

Trata-se de uma entre 22 ADIs ajuizadas pela PGR questionando o poder de requisição. Vale ressaltar que grande parte dos processos da Defensoria Pública são contra a própria União, principalmente nas áreas de saúde e previdência. Na petição inicial encaminhada ao Supremo, o procurador-geral, Augusto Aras, argumentou que o mecanismo desequilibraria a relação processual.

O poder de requisição faz parte da rotina das defensorias há pelo menos 27 anos, como explica o presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef). “O nosso público muitas vezes se encontra em situação vulnerável e não tem meios de juntar documentações básicas para recorrer à justiça. Com a possibilidade de requisitar informações de entes públicos, as defensorias conseguem ajudar essas pessoas e dar conta da grande demanda com a agilidade necessária, muitas vezes resolvendo os litígios sem sequer judicializá-lo”, ressalta.

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Esse instrumento é ainda mais essencial para o funcionamento da Defensoria Pública se considerada a atual insuficiência de recursos e força de trabalho da instituição. “O orçamento da Defensoria é aproximadamente 6 vezes menor do que o da Advocacia-Geral da União, 12 vezes menor que o do Ministério Público da União e 24 vezes menor que o do Poder Judiciário federal”, detalha Kassuga. Além disso, estima-se um déficit de 56,2% no número de defensores.

Outro fator agravante é o alcance nacional das defensorias, que também está defasado. A Emenda Constitucional nº 80, de 2014, definiu prazo de 8 anos para que fosse estabelecida uma unidade da Defensoria Pública em cada sede do Poder Judiciário. “Esse tempo se esgota em 2022 e, até o momento, a instituição não está presente nem em 29% do território abrangido”, alerta Kassuga.

Mesmo frente aos desafios do segundo ano de pandemia e a estrutura defasada, a Defensoria Pública da União alcançou a marca de 1,8 milhão de atendimentos no ano passado – contra 1,7 milhão em 2020. A grande maioria do público é de baixa renda, em atendimentos de saúde, moradia, benefícios sociais e seguro-desemprego. Só de casos referentes ao auxílio emergencial, foram 440 mil atendimentos.

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