A proibição de realização de uma live fechada do cantor Caetano Veloso para arrecadar recursos para a campanha de Manuela D’Ávila (Pc do B) à prefeitura de Porto Alegre (RS) continua na Justiça e chegou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), com um recurso apresentado pela Coligação Movimento Muda Porto Alegre (PcdoB e PT).
Antes da decisão do TRE sobre o assunto, o Ministério Público Eleitoral se posicionou sobre o caso. Neste domingo, 18, o procurador José Osmar Punes, da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, emitiu parecer a favor do provimento do recurso e da realização do evento, marcado para o dia 7 de novembro.
Segundo o membro do Ministério Público Eleitoral, enquanto o showmício é um evento público e gratuito (ou com valor irrisório), o show virtual de Caetano Veloso não contaria com a participação de nenhum candidato e teria a cobrança de ingressos no valor de R$ 30.
“A sentença merece reforma, pois, ao contrário do que consignado no decisum, o evento objeto da presente representação não pode ser equiparado a showmício, cuja realização é expressamente proibida pela legislação pátria”, afirma o procurador em seu parecer.
Como a coluna mostrou, Caetano Veloso foi proibido pela Justiça de fazer um show virtual com cobrança de ingressos para arrecadar recursos para a campanha de Manuela e também de Guilherme Boulos, candidato à prefeitura de São Paulo. Na decisão que suspendeu o show, o juízo da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre entendeu que o evento seria equivalente a um showmício, que é proibido pela legislação eleitoral.
Após a suspensão, advogados que cuidam da campanha de Manuela D’Ávila entraram com recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. A produtora Paula Lavigne afirmou que está confiante de que o recurso será aceito no TRE. “Não é showmício, não é ‘livemício’. Não tem abuso econômico”, destacou. O evento claramente é legal, de acordo com a atual legislação. Entenda aqui.
No parecer, o procurador José Osmar Punes afirma que um eventual abuso de poder econômico deve ser tratado em ação específica, uma vez que a ação atual trata da permissão de realização do evento.
“Descaracterizada a classificação como showmício da “live” anunciada por Caetano Veloso e afastada, portanto, a vedação legal para a sua realização, assinala-se que eventuais questionamentos envolvendo abuso do poder econômico devem ser objeto de ação própria, não sendo cabíveis no âmbito da presente representação”, escreve o procurador.