A Lei de Segurança Nacional (LSN) tem que ser revogada. Ela não foi “recepcionada pela Constituição de 1988” e, por isso, é inconstitucional. Quem defende a ideia é um dos maiores advogados do país, Técio Lins e Silva, que iniciou a sua carreira profissional defendendo perseguidos políticos das versões até mais duras desta lei criada pelos militares para tentar calar os opositores do regime. “Essa Lei de Segurança Nacional é um horror, é inegavelmente um entulho autoritário que deve desaparecer do nosso ordenamento jurídico”, declara. Nessa terça, 4, a Câmara aprovou o projeto que derruba a LSN, mas ainda é preciso passar pelo Senado. É o começo do fim de uma legislação que teve versões piores e uma péssima história.
O problema, segundo ele, se agrava quando até o Supremo Tribunal Federal (STF) invoca a lei, ainda que a sua inconstitucionalidade seja clara, já que ela não foi aceita pela Constituição de 1988. O STF a usou recentemente contra um aliado do presidente Jair Bolsonaro, o deputado Daniel Silveira, mas o governo a tem invocado contra os seus críticos. Criou-se assim uma situação das mais complexas.
“Há ao menos cinco ações no Supremo considerando a Lei de Segurança Nacional inconstitucional, ou não recepcionada pela Constituição. Em alguns momentos, ministros da corte declararam essa inconstitucionalidade, mas agora, no caso do deputado, por 10 a 0, foi aplicada a Lei. Portanto, há um certo desconforto com o entendimento que o próprio STF tem dado aqui e acolá, ora alguns ministros dizem que as regras constitucionais não foram recepcionadas, ora aplica-se a própria lei”.
Técio começou a sua vida profissional defendendo jovens, da sua idade à época, contra versões duríssimas dessa lei que previa pena de morte e prisão perpétua contra opositores do regime. Ele conta que certa vez “ganhou uma causa” porque a pessoa que defendia ficou “só” com prisão perpétua, escapando da pena de morte. Depois, a penalidade foi reduzida para 30 anos. Técio Lins e Silva relatou o caso para mostrar como essa lei tem uma origem no pior momento da ditadura. Segundo Técio, houve versões anteriores que eram “decretos” nem mesmo uma legislação.
“Eu me lembro de um juiz, sem qualquer envolvimento, preso num quartel, sem ordem, sem processo, sem nada. Ao sair ele escreveu uma carta ao presidente do Tribunal contando o que houve e a carta foi enviada ao Ministério Público e ele foi denunciado por ofender as autoridades constituídas. O crime de calúnia tinha uma pena altíssima e era interpretado como atentado à segurança nacional. As leis eram muito duras e muito ruins”, diz.
A versão atual, em vigor, é de 1983, mas permanece um “entulho autoritário” que ele define como inaceitável. Para o advogado, o Congresso tem que votar uma nova lei de defesa do Estado. Mas não do governo de plantão. “O Congresso precisa votar uma lei do Estado porque o Estado precisa se defender. Mas uma lei do Estado Democrático de Direito, não de um governo”.
Técio também é a favor de que a defesa do Estado seja incluída no Código Penal, uma lei que tem mais de 80 anos e está, portanto, consolidada.