A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a prisão preventiva do narcotraficante André do Rap, teve recados tanto para o presidente da corte, Luiz Fux, como para o novo decano, Marco Aurélio Mello.
O placar ficou em 9 a 1. Como já era esperado, apenas Marco Aurélio Mello votou a favor do habeas corpus. Ele foi o responsável pela soltura do traficante no último sábado, 10. “Continuo convencido do acerto da liminar que implementei”, afirmou Marco Aurélio.
Votaram a favor de manter a ordem de prisão os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Apesar da goleada vista no plenário, os recados a Fux e a Marco Aurelio já eram esperados. O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, defendeu a manutenção da prisão de André do Rap, mas aproveitou para criticar a cassação da decisão de Marco Aurélio.
“Não se pode admitir que, fazendo uso processualmente inadequado do instituto de suspensão de liminar, o presidente ou vice do STF se transformem em órgãos revisores de decisões jurisdicionais proferidas por seus pares, convertendo-se em verdadeiros super ministros”, afirmou o ministro.
Já o ministro Alexandre de Moraes usou seu voto para dizer que a soltura não deve ser automática caso a prisão preventiva não seja revisada no prazo de 90 dias, como determina o artigo 316 do Código de Processo Penal, usado por Marco Aurélio para libertar André do Rap.
“Não há automaticidade, não se fixou prazo fatal. A lei não diz: a prisão preventiva tem 90 dias; se quiser prorrogar, decrete de novo. Não diz isso. Ela diz que deve ser feita uma análise. E a análise pressupõe as peculiaridades de cada um dos casos”, destacou Moraes.
A fala, além de gerar um novo regramento sobre esse tipo de decisão, pode ser considerada um recado ao ministro Marco Aurélio, que defendeu sua decisão de soltar André do Rap afirmando que cumpriu a lei.
A ministra Cármen Lúcia também defendeu a prisão e enfatizou que a soltura não é automática. “O que o artigo 316 estabeleceu foi o direito à revisão, mas não dá direito à soltura de quem quer que seja”.
Em seu voto, a ministra também reafirmou que não há hierarquia entre os ministros do Supremo e que a cassação de uma decisão só pode acontecer em casos excepcionais. “A grande questão é que entre os ministros do Supremo não há hierarquia”, disse.
No sábado, 10, André do Rap foi solto após um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello baseado em um artigo do Código de Processo Penal que diz que a prisão preventiva deve ser revisada a cada 90 dias.
André do Rap é um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e, por isso, a decisão de Marco Aurélio gerou polêmicas. Além disso, o traficante fugiu logo após sair da prisão, descumprindo a ordem do ministro do STF para que ele fosse para o endereço residencial indicado à Justiça.
No mesmo dia, o presidente do STF, ministro Luiz Fux cassou a decisão do colega e determinou que André do Rap voltasse à prisão. No entanto, o traficante já estava foragido.
Ao dar início ao julgamento do habeas corpus nesta quarta-feira, 14, Luiz Fux defendeu sua atitude de cassar a decisão de outro membro da Corte e afirmou que seu posicionamento foi tomado como medida excepcional.
“Haja vista esse Supremo Tribunal Federal ocupar a posição de cúpula do Poder Judiciário nacional, decisões monocráticas proferidas por ministro desta Corte só poderão excepcionalissimamente ser desafiadas por instrumento de competência do próprio Supremo Tribunal Federal”, afirmou.