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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Fundo de pensão teme julgamento do STF e insegurança jurídica

O plenário virtual do STF começou a julgar recurso com repercussão geral que pode obrigar as entidades fechadas de previdência a pagar mais impostos

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 ago 2024, 19h33 - Publicado em 16 ago 2024, 18h51
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  • EMBATE - STF discute o porte de maconha: julgamento incomodou o Congresso
    EMBATE - STF discute o porte de maconha: julgamento incomodou o Congresso (Antonio Augusto/SCO/STF)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir até o fim do mês se é constitucional a cobrança de PIS/COFINS de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), grupos também conhecidos como fundos de pensão. O tema é discutido no Recurso Extraordinário 722528 e teve início após a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) recorrer ao STF contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O TRF determinou a incidência desses tributos sobre os rendimentos das aplicações financeiras realizadas pela entidade de previdência. O caso tem repercussão geral e vai nortear todos os outros julgamentos sobre o tema.

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    O julgamento começou no dia 9 de agosto no plenário virtual. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou para conhecer, em parte, o recurso e afastar a cobrança do PIS/COFINS sobre as receitas de aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar. Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiram do relator, e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, pediu vista. Com isso, a discussão sobre o tema deve ir ao plenário físico.

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    No processo, a Previ argumenta que, por ser entidade fechada de previdência complementar, não possui finalidade lucrativa, sendo os recursos que administra atrelados unicamente ao pagamento de benefícios futuros de complementação de aposentadoria. A entidade sustenta que, diante de sua natureza jurídica, conceitos como “faturamento” e “receita bruta” são estranhos à sua atividade. A forma como os ministros vão decidir sobre o tema tem gerado preocupação entre as entidades de previdência complementar, que temem ter que pagar tributos sobre os recursos destinados ao pagamento das aposentadorias.

    Responsável pela gestão da poupança previdenciária de milhares de trabalhadores, a Previdência Usiminas é uma das entidades que têm acompanhado o julgamento de perto. Em entrevista à coluna, Rita Fonseca, diretora-presidente da Previdência Usiminas, reforçou a necessidade de preservação dos recursos previdenciários e segurança jurídica para os fundos de pensão. “Nós não buscamos lucros, o que fazemos é gerir os recursos dos trabalhadores para que as contribuições que eles fazem ao longo da vida sejam suficientes para uma aposentadoria digna. Qualquer decisão que interfira nessa sistemática deve ser tomada com cautela, porque pode impactar diretamente as aposentadorias e tornar os planos insustentáveis”, destacou Rita. Leia os principais trechos da entrevista abaixo:

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    Quais as consequências práticas para os trabalhadores e aposentados caso as EFPCs tenham que redirecionar parte das receitas para o pagamento desses impostos?

    Rita Fonseca – A consequência é a diminuição do valor das aposentadorias desses trabalhadores e aposentados, pois as entidades fechadas de previdência complementar existem apenas para gerir os recursos previdenciários de seus participantes. Essa é a sua única missão! Assim, qualquer decisão judicial que implique em pagamento de mais impostos acaba por onerar não a entidade de previdência, que não têm patrimônio próprio, mas diretamente os recursos previdenciários que são vertidos pelos trabalhadores para a formação de suas futuras aposentadorias.

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    De que maneira essa tributação pelo PIS/COFINS afeta a segurança jurídica dos fundos de pensão e a proteção previdenciária que oferecem?

    Rita Fonseca – Em várias decisões judiciais proferidas ao longo dos últimos 10 anos, o Poder Judiciário reconheceu a natureza jurídica das entidades fechadas de previdência complementar: entidades sem fins lucrativos, que gerem recursos que não a pertencem, mas que são de titularidade de seus participantes e assistidos, os quais, inclusive, fazem parte das instâncias decisórias dessas entidades, ou seja, participam diretamente da gestão delas. Após longos anos para a construção desse entendimento, que se encontra em linha com a legislação de regência da matéria, não pode o Poder Judiciário voltar atrás, em verdadeiro retrocesso, e desconhecer essas características próprias das entidades fechadas de previdência complementar, que exercem atividade nitidamente social, em parceria com o Estado brasileiro na missão de prover as aposentadorias dos trabalhadores. Decisões que majorem tributos sem considerar as particularidades das atividades desenvolvidas por essas entidades, que desconsiderem os termos dos contratos previdenciários, atingem diretamente as aposentadorias, em notório prejuízo dos trabalhadores e de suas famílias.

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    Recentemente, vocês tiveram uma derrota no STJ e a Previdência Usiminas foi condenada a arcar com a aposentadoria complementar de funcionários da falida Cofavi. Esse entendimento do STJ tem implicação financeira para futuras aposentadorias?

    Rita Fonseca – A falência da COFAVI foi algo absolutamente inesperado e que acabou por impactar diretamente na previdência complementar dos trabalhadores daquela empresa, cujos benefícios eram custeados quase que na totalidade por aportes da COFAVI. O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão que, a despeito de pretender garantir a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários desses trabalhadores, não observou que não foram constituídas as reservas necessárias para continuar pagando esses benefícios (uma vez que a patrocinadora parou de verter contribuições para o financiamento dos benefícios previdenciários) e, ao condenar a entidade, que não tem recursos próprios, apenas gere as poupanças previdenciárias de seus participantes e assistidos, poderá atingir a aposentadoria de outro grupo de participantes, vinculado a outra empresa patrocinadora, que nada tem a ver com essa situação da COFAVI. Esse entendimento fere preceito fundamental, que é o direito de propriedade, além de ferir a independência patrimonial existente entre planos de benefícios prevista na legislação federal de regência da matéria. Entendimento como esse, apesar de não ser vinculante, representa risco sistêmico para as entidades fechadas de previdência complementar, uma vez que desconsidera um dos pilares desse sistema, que é a necessidade de prévia constituição das reservas técnicas destinadas à cobertura dos benefícios contratados.

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    O STJ decidiu que a Ternium, uma das acionistas da Usiminas juntamente com a Previdência Usiminas, deve pagar uma indenização bilionária à brasileira CSN por mudanças no controle da companhia. Como a Previdência Usiminas enxerga essa decisão?

    Rita Fonseca – Como acionista da Usiminas e participante ativa do mercado de capitais – os planos de benefícios que administramos congregam mais de 36 mil aposentados e participantes e têm um patrimônio total de aproximadamente R$10 bilhões – entendemos que a recente decisão do STJ na disputa envolvendo a CSN e a Ternium traz grande insegurança jurídica, pois representa uma mudança significativa e repentina de entendimentos fixados ao longo de anos. Agravando a situação, a decisão se dá em benefício do principal concorrente da Usiminas no mercado brasileiro de aços planos. A CSN foi impedida pelo CADE de manter ações da Usiminas após uma aquisição considerada ilegal em 2011, com um acordo subsequente que exigia a venda dessas ações, o que ainda não foi cumprido integralmente. Assim, premiar a CSN com o recebimento de uma indenização bilionária não nos parece razoável, pois, de acordo com o CADE e com a própria Justiça, a CSN sequer deveria deter as ações da sua principal concorrente. É importante lembrar também que a Previdência Usiminas é acionista da Usiminas há mais de 30 anos e já era parte do acordo de acionistas da companhia muito antes da chegada da Ternium. Além disso, a Previdência Usiminas participou do acordo feito para ingresso da Ternium no capital da Usiminas e acompanhou inúmeras decisões estratégicas realizadas desde então, como, por exemplo, o aumento de capital de R$ 1 bilhão, em 2016. Esse aumento de capital foi crucial para a Usiminas e foi realizado apesar dos esforços da CSN em sentido contrário. O dinheiro levantado pela Usiminas naquele momento salvou a companhia durante a crise financeira mais aguda de sua história. Tendo, portanto, acompanhando a operação societária que está na origem da discussão judicial entre Ternium e CSN, o nosso entendimento sempre foi o de que a substituição da Camargo Correa e Votorantim pela Ternium não correspondeu, à luz da legislação e jurisprudência, a uma alienação do controle da Usiminas, ao contrário do que foi alegado pela CSN no processo. Sob a perspectiva de um acionista relevante e histórico da companhia, nós prezamos pelo sucesso contínuo e sustentável da Usiminas e pela valorização das suas ações. Caso prevaleça a última decisão do STJ, o nosso receio é de que a capacidade e a disposição do principal acionista da companhia (a Ternium) de apoiar o crescimento da Usiminas fiquem comprometidos, colocando em risco os planos e objetivos de longo prazo da empresa, cujas ações são parte relevante no nosso portfólio de investimentos.

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