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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Alexandre de Moraes segue Celso de Mello

Não é a primeira vez que STF ordena depoimento presencial de Bolsonaro

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 jan 2022, 12h28 - Publicado em 28 jan 2022, 12h22

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de intimar Jair Bolsonaro para prestar depoimento de forma presencial nesta sexta, 28, à Polícia Federal não é inédita para o presidente durante seu mandato.

Em setembro de 2020, o então ministro do STF Celso de Mello também determinou que Bolsonaro prestasse depoimento presencialmente no inquérito que investigava uma suposta interferência na Polícia Federal.

Nos dois casos, a fundamentação é a mesma. Embora o artigo 221 do Código de Processo Penal defina que os chefes dos Poderes “poderão optar pela prestação de depoimento por escrito”, esse benefício não se aplica no caso em que a autoridade é investigada no processo. O depoimento por escrito pode ser autorizado quando a autoridade for testemunha.

Apesar do entendimento comum entre Moraes e Celso de Mello, essa interpretação não é unânime dentro do STF. Em 2017, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso permitiu que o então presidente Michel Temer prestasse depoimento por escrito em investigação sobre suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro na edição de um decreto do setor de portos.

Ao seguir o entendimento de Celso de Mello e intimar Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes também dá um recado importante: essa enrolação do presidente, o desrespeito às instituições e o pouco caso que ele faz do STF precisa acabar.

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