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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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A boa notícia de Ayres Britto, ex-ministro do STF, sobre o marco temporal

Entenda

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 20h50 - Publicado em 29 set 2023, 18h43
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  • O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto disse, na live de VEJA, que o Congresso não poderá mudar o entendimento da corte, que decidiu não haver marco temporal.

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    Ou seja, não há o princípio, o fundamento jurídico de que os indígenas só podem reivindicar terras nas quais estivessem até 5 de outubro de 1988.

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    Ayres Britto é sempre apontado como o introdutor do conceito por fazerem referência a ele no seu voto sobre a demarcação da Raposa Serra do Sol.

    “Esse marco temporal não constou da decisão originária do Supremo, que foi redigida por mim, o voto foi meu”, afirmou o ex-ministro.

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    O magistrado disse que ao redigir o acórdão incluiu uma sugestão do ministro Menezes Direito da qual discordava, para ser conciliador.

    Na live, perguntei ao ex-presidente do STF se o Projeto de Lei aprovado na quarta-feira, 27, no Senado, pode ser considerado inconstitucional, dado que o Supremo já decidiu contra o marco. Também o questionei se isso mudaria caso haja a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional.

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    Carlos Ayres Britto respondeu: “A corte decidiu corretamente agora e o fez de modo vinculante. Temos uma lei suprema, que é a Constituição, um princípio supremo que é o da democracia. A proteção das terras indígenas – o prestígio das comunidades indígenas – é um conteúdo dessa democracia. Se o Supremo entendeu assim contra o marco temporal, não pode haver modificação pelo Congresso, porque temos uma lei Suprema, um princípio Supremo e um tribunal Supremo. Essa é a lógica elementar das coisas. Quem interpreta por último a Constituição é o Supremo Tribunal Federal”.

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