O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto disse, na live de VEJA, que o Congresso não poderá mudar o entendimento da corte, que decidiu não haver marco temporal.
Ou seja, não há o princípio, o fundamento jurídico de que os indígenas só podem reivindicar terras nas quais estivessem até 5 de outubro de 1988.
Ayres Britto é sempre apontado como o introdutor do conceito por fazerem referência a ele no seu voto sobre a demarcação da Raposa Serra do Sol.
“Esse marco temporal não constou da decisão originária do Supremo, que foi redigida por mim, o voto foi meu”, afirmou o ex-ministro.
O magistrado disse que ao redigir o acórdão incluiu uma sugestão do ministro Menezes Direito da qual discordava, para ser conciliador.
Na live, perguntei ao ex-presidente do STF se o Projeto de Lei aprovado na quarta-feira, 27, no Senado, pode ser considerado inconstitucional, dado que o Supremo já decidiu contra o marco. Também o questionei se isso mudaria caso haja a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional.
Carlos Ayres Britto respondeu: “A corte decidiu corretamente agora e o fez de modo vinculante. Temos uma lei suprema, que é a Constituição, um princípio supremo que é o da democracia. A proteção das terras indígenas – o prestígio das comunidades indígenas – é um conteúdo dessa democracia. Se o Supremo entendeu assim contra o marco temporal, não pode haver modificação pelo Congresso, porque temos uma lei Suprema, um princípio Supremo e um tribunal Supremo. Essa é a lógica elementar das coisas. Quem interpreta por último a Constituição é o Supremo Tribunal Federal”.