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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Zanin suspende a própria liminar que barrou parte da desoneração da folha

Depois de derrubar a continuidade do benefício aprovado pelo Congresso, magistrado deu 60 dias para que governo e Legislativo cheguem a um acordo

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 Maio 2024, 17h57

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin voltou atrás na liminar que deu sobre a desoneração da folha de pagamento e suspendeu a sua decisão por sessenta dias. De acordo com o despacho publicado nesta sexta-feira, 17, o objetivo é que nesse prazo governo federal e Congresso avancem nas negociações e cheguem a um consenso sobre o assunto.

“A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional”, argumentou o magistrado na decisão.

No dia 25 de abril, Zanin atendeu a um pedido do governo federal e concedeu uma liminar em uma ação declaratória de inconstitucionalidade para suspender trechos da lei de desoneração da folha de pagamento. A benesse fiscal reduz a alíquota e altera a base de cálculo de impostos que vários setores econômicos pagam à União e foi criada, de forma provisória, pelo primeiro governo de Dilma Rousseff.

Até então, a medida minha sendo prorrogada automaticamente. Diante da sinalização de que o atual Ministério da Fazenda não prorrogaria o benefício, o Congresso aprovou uma lei estendendo a desoneração até 2030. Lula vetou a normativa, mas o veto foi derrubado — levando a gestão petista a judicializar a questão no STF.

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A liminar dada por Zanin desagradou principalmente o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que criticou publicamente a decisão e recorreu dela para a Corte. Zanin foi referendado pelos pares e a liminar foi mantida.

No entanto, nessa ADI, o próprio governo disse que estava em vias de negociação com o Congresso, o que foi levado em conta por Zanin na decisão desta sexta. “Diante desse cenário, em que os Poderes envolvidos relatam engajamento no diálogo interinstitucional para que sejam tomadas as providências necessárias para evidenciar o cumprimento do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), entendo cabível conceder o prazo de 60 (sessenta) dias requerido em ambas as manifestações acima referidas”, afirma a decisão.

Zain deixou claro que, se depois de terminado esse prazo, não houver consenso, a decisão de 24 de abril, que suspendeu a desoneração, vai voltar a valer. Assim como fez em abril, ele submeteu a decisão desta sexta ao endosso dos pares no plenário virtual do STF.

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