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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Zanin se declara impedido em recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

Magistrado colocou decisão para análise dos demais ministros do STF

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 14h59 - Publicado em 7 Maio 2024, 19h52
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  • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin declarou-se impedido, em decisão proferida nesta terça-feira, 7, para julgar o recurso de Jair Bolsonaro contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o deixou inelegível pela primeira vez. O ex-advogado pessoal de Lula e da Coligação Brasil Esperança, encabeçada pelo PT, havia sido sorteado relator do caso, mas a defesa do ex-presidente estava questionando sua imparcialidade para atuar no julgamento.

    Esse recurso diz respeito ao processo em que o ex-presidente foi condenado à inelegibilidade por ter atacado o sistema eleitoral brasileiro na frente de embaixadores em encontro no Palácio do Planalto, pouco antes da eleição de 2022. Zanin havia decidido abrir vistas para a Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de tomar qualquer decisão. O atual chefe da PGR, Paulo Gonet, opinou pela manutenção do que o TSE decidiu, mas entendeu que não era o caso de afastar Zanin do caso, porque o autor da ação que deixou Bolsonaro inelegível pela primeira vez foi o PDT — e não a coligação petista, para a qual o ministro advogou antes de vestir a toga.

    Porém, na decisão desta terça, Zanin tomou outro caminho. Ele argumentou que, embora não tenha tido qualquer envolvimento direto no caso, foi autor de outras ações eleitorais contra o ex-presidente, incluindo a ação de investigação judicial eleitoral que deixou Bolsonaro inelegível pela segunda vez, também no TSE, por causa das manifestações do Bicentenário da Independência. Se o ex-presidente recorrer ao STF dessa segunda condenação, pelas regras processuais, Zanin ficaria “prevento” — termo jurídico usado para quando um segundo caso, que tem as mesmas partes e o mesmo pedido de outro, é encaminhado para o mesmo juiz.

    “Posto isso, a fim de imprimir a necessária economia processual e evitar uma futura redistribuição do feito, parece-me, a despeito da manifestação da PGR, ser o caso de acolher os fundamentos apresentados no incidente suscitado pelo recorrente para a declarar o meu impedimento para julgar o presente recurso extraordinário com agravo, nos temos do art. 144, I, do CPC, uma vez que subscrevi ação de investigação judicial eleitoral como advogado perante o TSE, cujo pedido e a causa de pedir são similares à ação que deu origem a este recurso extraordinário com agravo. O impedimento, nesta hipótese, refere-se apenas e tão somente ao presente recurso”, disse Zanin na decisão desta terça.

    Com esse argumento, o ministro declarou-se impedido. Ele recusou o pedido da defesa de Bolsonaro para declarar a sua suspeição, dizendo que a solicitação foi apresentada fora do prazo. Embora a suspeição e o impedimento sejam caminhos jurídicos diversos, têm efeitos práticos muito parecidos. Como a decisão desta terça é uma liminar, Zanin decidiu submetê-la ao crivo dos colegas de Corte. O caso segue, agora, para o plenário virtual.

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