O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin declarou-se impedido, em decisão proferida nesta terça-feira, 7, para julgar o recurso de Jair Bolsonaro contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o deixou inelegível pela primeira vez. O ex-advogado pessoal de Lula e da Coligação Brasil Esperança, encabeçada pelo PT, havia sido sorteado relator do caso, mas a defesa do ex-presidente estava questionando sua imparcialidade para atuar no julgamento.
Esse recurso diz respeito ao processo em que o ex-presidente foi condenado à inelegibilidade por ter atacado o sistema eleitoral brasileiro na frente de embaixadores em encontro no Palácio do Planalto, pouco antes da eleição de 2022. Zanin havia decidido abrir vistas para a Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de tomar qualquer decisão. O atual chefe da PGR, Paulo Gonet, opinou pela manutenção do que o TSE decidiu, mas entendeu que não era o caso de afastar Zanin do caso, porque o autor da ação que deixou Bolsonaro inelegível pela primeira vez foi o PDT — e não a coligação petista, para a qual o ministro advogou antes de vestir a toga.
Porém, na decisão desta terça, Zanin tomou outro caminho. Ele argumentou que, embora não tenha tido qualquer envolvimento direto no caso, foi autor de outras ações eleitorais contra o ex-presidente, incluindo a ação de investigação judicial eleitoral que deixou Bolsonaro inelegível pela segunda vez, também no TSE, por causa das manifestações do Bicentenário da Independência. Se o ex-presidente recorrer ao STF dessa segunda condenação, pelas regras processuais, Zanin ficaria “prevento” — termo jurídico usado para quando um segundo caso, que tem as mesmas partes e o mesmo pedido de outro, é encaminhado para o mesmo juiz.
“Posto isso, a fim de imprimir a necessária economia processual e evitar uma futura redistribuição do feito, parece-me, a despeito da manifestação da PGR, ser o caso de acolher os fundamentos apresentados no incidente suscitado pelo recorrente para a declarar o meu impedimento para julgar o presente recurso extraordinário com agravo, nos temos do art. 144, I, do CPC, uma vez que subscrevi ação de investigação judicial eleitoral como advogado perante o TSE, cujo pedido e a causa de pedir são similares à ação que deu origem a este recurso extraordinário com agravo. O impedimento, nesta hipótese, refere-se apenas e tão somente ao presente recurso”, disse Zanin na decisão desta terça.
Com esse argumento, o ministro declarou-se impedido. Ele recusou o pedido da defesa de Bolsonaro para declarar a sua suspeição, dizendo que a solicitação foi apresentada fora do prazo. Embora a suspeição e o impedimento sejam caminhos jurídicos diversos, têm efeitos práticos muito parecidos. Como a decisão desta terça é uma liminar, Zanin decidiu submetê-la ao crivo dos colegas de Corte. O caso segue, agora, para o plenário virtual.