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Toffoli critica criminalização da maconha, mas vota para manter lei atual

Placar é de cinco votos a quatro pela flexibilização do porte da droga para uso pessoal; ministros debatem critérios para diferenciar usuário de traficante

Por Victoria Bechara Atualizado em 20 jun 2024, 19h47 - Publicado em 20 jun 2024, 19h00
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  • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou contra a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. O placar agora é de cinco votos a favor e quatro contra a flexibilização da Lei Antidrogas, de 2006.

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    Em seu voto, Toffoli apontou as consequências da atual política de drogas, como a criminalização de jovens negros e o encarceramento em massa. “Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, afirmou durante a sessão desta nesta quinta-feira, 20. O ministro, porém, considerou que a lei em vigor é constitucional. Ele entende que legislação atual não prevê sanções penais ao usuário, apenas medidas socioeducativas. 

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    O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana. Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber (que se aposentou) e Edson Fachin votaram a favor da descriminalização. Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques foram contra. Faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

    O processo não discute a legalização da cannabis, mas a descriminalização do porte para uso pessoal. O julgamento também também debate a fixação de critérios quantitativos para diferenciar o usuário do traficante. A Lei Antidrogas, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, não especifica esses parâmetros e deixa a decisão para cada autoridade. Na prática, é comum que pessoas com poucos gramas de maconha sejam enquadradas como pequenos traficantes pela Justiça, já que não há distinção clara na legislação.

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    Apesar de a maioria dos ministros concordar sobre a necessidade de estabelecer critérios de diferenciação, ainda há divergência sobre a quantidade. Barroso, Moraes, Gilmar e Weber sugerem que o porte de até 60 gramas e seis plantas fêmeas seja tratado como uso pessoal. Zanin e Nunes Marques defendem o critério de 25 gramas ou seis plantas fêmeas. Para Fachin, a fixação de quantidade deve ser definida pelo Legislativo, e Mendonça sugeriu dar um prazo de 180 dias para o Congresso debater a questão. Já Toffoli afirma que a responsabilidade é da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 

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    Ao ler seu voto, em agosto de 2023, Moraes trouxe dados do Departamento Penitenciário Nacional para mostrar que o encarceramento aumentou após a aprovação da Lei Antidrogas. Ele também citou estudos que mostram que jovens negros são mais suscetíveis a acusações de tráfico do que os brancos.”Os jovens, em especial os negros, analfabetos, são considerados traficantes com quantidades bem menores de drogas do que os maiores de 30 anos, brancos e portadores de curso superior”, disse.

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    Histórico

     A ação foi apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo contra a condenação de um homem flagrado com três gramas da droga em 2009. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes. Ele apresentou seu voto há oito anos e meio, em agosto de 2015. O julgamento foi retomado em 2023. Em março deste ano, porém, Toffoli pediu vistas – ou seja, mais tempo para análise. 

    Legislativo

    O Congresso Nacional debate uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte e posse de todas as drogas, independente da quantidade. O texto foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em resposta ao julgamento do STF, e já foi aprovado na Casa. Na Câmara, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 4 de junho e segue para o plenário, ainda sem data para votação. 

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