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Por José Benedito da Silva
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TCU barra benefício que poderia render até R$ 2 milhões a cada magistrado

Adicional por tempo de serviço havia sido recriado por uma medida do Conselho da Justiça Federal, com pagamento retroativo a 2006

Por Da Redação Atualizado em 20 abr 2023, 12h12 - Publicado em 20 abr 2023, 12h12

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou na quinta-feira, 19, a suspensão do pagamento de adicionais por tempo de serviço a juízes e desembargadores da Justiça Federal, com uma retroatividade de dezessete anos – o que, nas contas dos auditores do órgão, poderia render em torno de 2 milhões de reais a cada magistrado e custar ao final cerca de 1 bilhão de reais aos cofres públicos.

A volta do pagamento do benefício, que não era feito desde 2006, foi autorizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), um órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida do TCU veio um dia depois de o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, suspender apenas os vencimentos retroativos, mas liberando os pagamentos mês a mês.

O penduricalho mensal autorizado poderia engordar em cerca de 10.000 reais o contracheque de cada magistrado. Agora, com a decisão do TCU, ficam proibidas tanto a volta do pagamento mensal quanto a indenização retroativa.

“As circunstâncias do caso justificam a atuação incisiva do tribunal no sentido de fazer cessar os pagamentos inquinados, não podendo esta corte furtar-se a exercer sua competência e seu controle de legalidade, como guardião e garantidor do bom emprego dos dinheiros públicos, bem como, se for o caso, de buscar a devida reparação aos cofres federais dos prejuízos concretizados, no momento processual adequado”, afirmou o ministro Jorge Oliveira, relator do caso, em seu despacho.

Além da suspensão, o TCU vai atuar agora para apurar as responsabilidades pela recriação do penduricalho: a ideia é saber quem autorizou, por que autorizou e com qual base legal tomou a iniciativa. Todas as medidas relativas ao caso – tanto a decisão do CJF de recriar o benefício quanto a iniciativa do CNJ de liberar o pagamento mensal — foram tomadas a partir de decisões administrativas.

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