Assine VEJA por R$2,00/semana
Maquiavel Por José Benedito da Silva A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Supremo derruba prisão especial para quem tem curso superior

Ministros afirmam que benefício, criado em 1937, é incompatível com a Constituição

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 abr 2023, 13h45 - Publicado em 1 abr 2023, 13h35
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, por unanimidade, na sexta, 31, o benefício da prisão especial para detidos provisoriamente que possuam ensino superior completo. Garantida no Código de Processo Penal desde 1937, a medida passou a ser considerada pelos magistrados atuais incompatível com a Constituição.

    Publicidade

    O tema foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. Segundo o então procurador-geral, Rodrigo Janot, a discriminação por nível de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal e reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação”.

    Publicidade

    O ministro Alexandre de Moraes afirmou, em seu voto, que o benefício fere o princípio da isonomia, estabelecido na Carta Magna de 1988. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, disse Moraes. “Seria um preconceito infundado supor que o portador de diploma de ensino superior, apenas por ser diplomado, possuiria condições pessoais e morais incompatíveis com o convívio com aqueles que não gozaram dessa oportunidade”, completou o ministro.

     

    Publicidade
    Publicidade

     

    Publicidade
    Publicidade

     

    Publicidade
    Publicidade

     

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.