Supremo começa a julgar ações que contestam fim de manicômios judiciais
Corte dá a largada na análise de quatro processos que questionam uma resolução do CNJ que manda os tribunais extinguirem, de vez, as instituições
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar nesta quinta-feira, 10, quatro ações que questionam uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que extingue, de vez, os manicômios judiciais. As ações são movidas pelos partidos Podemos e União Brasil, pela Associação Brasileira de Psiquiatria e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Desde 2001, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei da Reforma Psiquiátrica, em tese os manicômios judiciais estão proibidos no Brasil. Essas instituições ficaram conhecidas pelos abusos e pela violência com que muitos internos foram tratados. A lei de 2001 mudou o sistema de tratamento de saúde mental, criando os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial).
Apesar da Lei de Reforma Psiquiátrica estar em vigor há 23 anos, os manicômios judiciais ainda existem e têm internos. Por isso, no meio de 2023, o CNJ baixou uma resolução voltada ao Poder Judiciário, ordenando que juízes e desembargadores, ao analisar processos criminais, encaminhem pessoas que têm problemas de saúde mental aos CAPS ou a alas psiquiátricas de hospitais comuns — fazendo cumprir o que estabelece a lei de 2001.
As entidades que questionam essa resolução no STF afirmam que o Estado não tem condições de acolher, seja nos CAPS, seja nos hospitais gerais, as pessoas que hoje estão nos manicômios judiciais, e que colocá-las em liberdade poderia oferecer risco à sociedade. As autoras das ações também afirmam que o CNJ extrapolou a sua competência ao baixar a resolução nº 487/2023.
A princípio, o STF não deve julgar nesta quinta o mérito dos casos. Primeiro, o relator, ministro Edson Fachin, vai ler o relatório (uma espécie de “resumo” do que todos disseram nas ações). Em seguida, as partes têm direito de fazerem sustentações orais, seguidas da Procuradoria-Geral da República e de outras entidades que tenham interesse em se manifestar nas quatro ações judiciais. Há um pedido de suspensão liminar da resolução do CNJ, que não foi apreciado por Fachin.