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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Supremo começa a julgar ações que contestam fim de manicômios judiciais

Corte dá a largada na análise de quatro processos que questionam uma resolução do CNJ que manda os tribunais extinguirem, de vez, as instituições

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 out 2024, 13h50

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar nesta quinta-feira, 10, quatro ações que questionam uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que extingue, de vez, os manicômios judiciais. As ações são movidas pelos partidos Podemos e União Brasil, pela Associação Brasileira de Psiquiatria e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

Desde 2001, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei da Reforma Psiquiátrica, em tese os manicômios judiciais estão proibidos no Brasil. Essas instituições ficaram conhecidas pelos abusos e pela violência com que muitos internos foram tratados. A lei de 2001 mudou o sistema de tratamento de saúde mental, criando os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial).

Apesar da Lei de Reforma Psiquiátrica estar em vigor há 23 anos, os manicômios judiciais ainda existem e têm internos. Por isso, no meio de 2023, o CNJ baixou uma resolução voltada ao Poder Judiciário, ordenando que juízes e desembargadores, ao analisar processos criminais, encaminhem pessoas que têm problemas de saúde mental aos CAPS ou a alas psiquiátricas de hospitais comuns — fazendo cumprir o que estabelece a lei de 2001.

As entidades que questionam essa resolução no STF afirmam que o Estado não tem condições de acolher, seja nos CAPS, seja nos hospitais gerais, as pessoas que hoje estão nos manicômios judiciais, e que colocá-las em liberdade poderia oferecer risco à sociedade. As autoras das ações também afirmam que o CNJ extrapolou a sua competência ao baixar a resolução nº 487/2023.

A princípio, o STF não deve julgar nesta quinta o mérito dos casos. Primeiro, o relator, ministro Edson Fachin, vai ler o relatório (uma espécie de “resumo” do que todos disseram nas ações). Em seguida, as partes têm direito de fazerem sustentações orais, seguidas da Procuradoria-Geral da República e de outras entidades que tenham interesse em se manifestar nas quatro ações judiciais. Há um pedido de suspensão liminar da resolução do CNJ, que não foi apreciado por Fachin.

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