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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
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STF tem cinco votos a favor de ampliar foro; Barroso suspende o julgamento

Presidente do Supremo pediu vista de processo que analisa se autoridades têm direito à prerrogativa mesmo após o fim de mandatos

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 9 Maio 2024, 10h56 - Publicado em 29 mar 2024, 13h42
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  • Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal
    Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (Carlos Moura/SCO/STF)

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista no processo que pode alterar as diretrizes do foro por prerrogativa de função de autoridades. O julgamento, que acontece em plenário virtual, foi suspenso após os votos de cinco ministros pela mudança no entendimento atual. O relator do caso, Gilmar Mendes se posicionou pela manutenção da prerrogativa mesmo após a extinção dos mandatos, e foi seguido por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

    Barroso tem prazo de 90 dias para devolver o processo. Ele é o autor da tese que sustenta o entendimento atual do Supremo sobre o foro por prerrogativa de função, em vigor desde 2018. Naquele ano, a corte entendeu que o foro deve ser mantido para crimes supostamente cometidos durante os mandatos e em casos relacionados a ele. Caso contrário, o processo deveria tramitar em instâncias inferiores.

    O caso prático analisado é um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu por concussão em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal. Ele é acusado de, quando foi deputado federal, ter determinado que os servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para seu antigo partido, o PSC. Ele nega. A defesa argumenta que o julgamento deve permanecer no Supremo porque desde 2007 Zequinha exerce cargos com foro privilegiado.

    A discussão ocorre no momento em que o Congresso discute a Proposta de Emenda à Constituição apelidada de PEC da Blindagem, que propõe, entre outras coisas, o fim do foro privilegiado para que ações contra políticos tramite em instâncias inferiores antes de chegar ao Supremo. A discussão interessa diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é alvo de processos na Corte mesmo após o fim de seu mandato.

    Votos

    Ao apresentar seu voto, Gilmar Mendes afirmou estar convencido de que “a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas”, ressaltando que este entendimento representa uma mudança em relação ao atualmente adotado pela corte. “Por isso, proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções”.

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    A proposta, segundo o ministro, visa impedir a insegurança jurídica causada pelo que chamou de “flutuação de competência”, que acontece quando o político deixa de ter mandato no meio do processo, resultando na mudança na instância de seu julgamento. Este é um dos argumentos apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro no inquérito que apura a falsificação de cartões de vacina, por exemplo. A defesa pede que o ex-presidente seja julgado em instância inferior.

    Gilmar argumenta que isso significa uma brecha que permite a alteração da competência pela vontade do acusado. “O parlamentar pode, por exemplo, renunciar antes da fase de alegações finais, para força a remessa dos autos a um juiz que, aos seus olhos, é mais simpático aos interesses da defesa”, afirmou.

    Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin observou que o entendimento aplicado em 2018 pelo STF não impediu a constante mudança de competência de casos concretos, provocando atrasos e interferências na eficiência da Justiça. “Adiro à tese proposta pelo eminente Gilmar Mendes e firmo o entendimento de que a jurisdição deve ser determinada pela qualidade do cargo do agente no momento do cometimento da infração funcional a ele imputada, mesmo que não mais esteja em seu exercício quando iniciado o procedimento criminal”, afirmou o ministro em seu voto.

     

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