O Supremo Tribunal Federal não conseguiu localizar e notificar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, a respeito de uma queixa-crime por difamação movida contra ele pela cantora Daniela Mercury. A ordem para intimar Eduardo, filho Zero Três do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi dada em 15 de fevereiro pelo ministro Nunes Marques, do STF.
Um oficial de Justiça enviado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informou ao Supremo ter ido por três vezes a um escritório do deputado em São Paulo, nos dias 27 de fevereiro, 8 e 22 de março, mas que Eduardo não foi encontrado no local em nenhuma das ocasiões. Na segunda ida ao escritório, na Vila Mariana, o oficial foi recebido por um assessor de Eduardo Bolsonaro, segundo o qual o deputado poderia ser encontrado em Brasília. O oficial de Justiça disse ao assessor que aguardaria um contato de Eduardo, mas não teve retorno.
A defesa de Daniela Mercury já pediu a Nunes Marques que Eduardo Bolsonaro seja intimado em seu gabinete em Brasília, mas o ministro ainda não determinou que ele seja notificado nesse endereço.
Na queixa-crime protocolada no Supremo em julho de 2022, a cantora acusa o deputado de difamá-la ao divulgar fake news contra ela. Eduardo publicou no Twitter um vídeo que, editado, faz parecer que Daniela disse que “Jesus Cristo ‘era gay, gay, muito gay, muito bicha, muito veado, sim!’”. Na realidade, as declarações dela, datadas de julho de 2018, em um show em Garanhuns (PE), referiam-se ao cantor Renato Russo, morto em 1996, de quem Daniela Mercury era amiga.
Em fevereiro, a defesa de Daniela enviou ao relator do caso um pedido para que fosse agendada uma audiência de conciliação entre as partes. Nunes Marques determinou que Eduardo responda às acusações antes de marcar a audiência. Se o deputado enviar novos elementos, Daniela Mercury terá cinco dias para nova manifestação.
Em agosto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não se manifestou quanto ao mérito das acusações e defendeu que, antes disso, fosse feita uma tentativa de conciliação. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, citou o artigo do Código Penal segundo o qual “o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo”.
Na ocasião, a PGR ressaltou que o STF deve ser o responsável por julgar a ação porque, “pelo que se depreende das manifestações do querelado (Eduardo Bolsonaro), só teriam sido praticadas porque supostamente acobertadas pela imunidade parlamentar”. A defesa de Daniela Mercury afirma que a publicação não deve ser abarcada pela imunidade, já que não estaria relacionada ao exercício do cargo.