Gilmar e Dino seguem Zanin, e STF tem três votos para derrubar desoneração
Liminar que suspende trechos da lei que prorroga a desoneração da folha até 2027 precisa ser referendada por, pelo menos, cinco ministros — além do relator
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Gilmar Mendes acompanharam o colega de toga Cristiano Zanin, endossando nesta sexta-feira, 26, a liminar que suspendeu parte da lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento dos estados e municípios. A decisão se dá no âmbito de uma ação declaratória de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo presidente Lula na última quarta, 24.
De acordo com o rito das ADIs, liminares como as de Zanin, que suspendem a eficácia de lei em todo o território nacional, precisam ser referendadas pela Corte. Por isso, o caso está no plenário virtual do Supremo, que pode tanto confirmar a decisão quanto derrubá-la. Os ministros têm até o dia 6 de maio para se manifestar. Até o momento, apenas Dino e Gilmar o fizeram.
A desoneração da folha de pagamento é uma queda de braço entre o Legislativo e o governo federal. O projeto, aprovado no Congresso em outubro, foi integralmente vetado por Lula em novembro. A resposta foi rápida: menos de um mês depois, ao apagar das luzes do ano legislativo, o veto presidencial foi derrubado com o apoio da maioria massiva dos parlamentares das duas Casas. Na ocasião, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia prometido judicializar a questão.
A liminar de Zanin, atendendo ao pedido do governo, provocou a crítica do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Nesta quinta, 25, logo após a decisão, ele disse que a ADI é um “erro” e que o Executivo federal judicializou a questão para forçar um “terceiro turno” do debate, diante da derrota massiva no Congresso. O senador se reúne nesta sexta com o corpo técnico da sua Casa para estudar medidas contra a decisão do STF.
A desoneração da folha é um benefício fiscal que reduz as alíquotas dos tributos que empresas pagam sobre a folha de pagamento. O percentual cai de 20% sobre o valor da folha para 1% a 4,5% da receita bruta. A benesse foi instituída pela primeira vez em 2011, no primeiro mandato de Dilma Rousseff, e vinha sendo sucessivamente renovada desde então.