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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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STF: Dino arquiva recurso de Bolsonaro contra multa por atacar Lula

Ex-presidente foi condenado no TSE a pagar multa de R$ 70 mil por ter impulsionado conteúdos contra Lula nas redes sociais durante a campanha

Por Isabella Alonso Panho Atualizado em 21 mar 2024, 15h04 - Publicado em 21 mar 2024, 14h50

O atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-ministro da Justiça Flávio Dino rejeitou nesta quinta-feira, 21, um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra uma condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que lhe deu uma multa de 70 mil reais por ter impulsionado a veiculação de conteúdos contra Lula na campanha de 2022.

O caso é um agravo em recurso extraordinário e foi distribuído por sorteio para Dino na sexta-feira passada, 15. Ficaram excluídos do sorteio apenas os ministros que participam do TSE – Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques. A decisão desta quinta foi monocrática (dada apenas pelo ministro relator do caso).

O principal argumento usado por Dino é de que, para julgar o recurso de Bolsonaro, seria necessária uma nova análise das provas que foram produzidas no caso, o que é proibido pela jurisprudência das Cortes superiores. “O julgamento do apelo extraordinário pressupõe o revolvimento fático probatório dos elementos constantes nos autos”, disse o magistrado.

O ex-ministro da Justiça de Lula também argumentou que essa reanálise das provas seria necessária até mesmo para a Corte decidir sobre a redução do valor da multa, que foi um dos pedidos dos advogados de Bolsonaro. “Para concluir de forma diversa, no sentido de que não ocorreram a publicidade negativa e as demais irregularidades, bem como avaliar a proporcionalidade, ou não, entre as condutas censuradas e a sanção aplicada seria necessário revisitar o caderno probatório dos autos, providência vedada nos termos da Súmula n. 279/STF.”

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A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar um recurso interno, direcionado à Turma, que pode derrubar o entendimento do relator e aceitar o julgamento do recurso.

Entenda o caso

O caso que deu origem é uma representação eleitoral de 2022. Na época, a Coligação do PT — que tinha como um dos seus advogados o hoje ministro Cristiano Zanin — e alguns dos seus aliados pediram ao TSE que Bolsonaro fosse condenado por pagar pela veiculação de conteúdos que, segundo eles, difamavam a imagem de Lula. O chamado “impulsionamento” é permitido na legislação eleitoral, desde que isso fique claro na propaganda eleitoral.

A Corte entendeu que houve abuso de direito por parte do ex-presidente e condenou-o a uma multa de 70 mil reais. Entre os conteúdos que causaram a multa, estão trechos editados dos depoimentos do petista nas ações da Lava Jato.

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