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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Revisão da Tabela SUS por Lula é marco para o setor, diz autor de projeto

Para Antonio Brito (PSD-BA), valores que eram repassados cobriam apenas 60% dos custos dos hospitais filantrópicos, que viviam na iminência de colapso

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 jan 2024, 16h06 - Publicado em 18 jan 2024, 20h14

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira, 16, o Projeto de Lei  1.435/22, que garante o reajuste anual da chamada Tabela SUS (Sistema Único de Saúde). A nova lei estabelece que a revisão deverá ocorrer todo mês de dezembro e foi comemorada por representantes de estados e municípios e por entidades filantrópicas, como as santas casas.

De autoria do deputado federal Antonio Brito (PSD-BA), a proposta teve como objetivo acabar com a defasagem da tabela, que estabelece a remuneração que o Ministério da Saúde repassa a municípios por serviços de média e alta complexidade. O cálculo não era atualizado desde 2013, no governo Dilma Rousseff.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios, um dos exemplos mais significativos é o das consultas médicas — a Agência Nacional de Saúde Suplementar definiu a consulta em 73,91 reais, mas, na tabela do SUS, o valor é de 10 reais. Comparado à média de mercado brasileiro, afirma a entidade, a defasagem é de quase 630%.

Essa falta de revisão do índice, justificou o autor da proposta, é responsável por prejuízos a estabelecimentos de saúde filantrópicos, responsáveis por cerca de 42% de internações de média e alta complexidade do SUS. Segundo Brito com a “subcorreção”, os valores repassados cobriam apenas 60% dos custos das instituições, que eram relegadas ao endividamento e ficavam sob a iminência de colapso.

“É um marco para o setor, afinal, o reajuste é a principal e mais antiga reivindicação da rede filantrópica. É nosso dever reconhecer os relevantes serviços prestados a todos os brasileiros, levando-nos a propor que a tabela seja atualizada todos os anos para cobrir os custos”, disse o deputado.

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Agora transformada na Lei 14.820/24, a matéria já havia sido sido aprovada pelo Congresso em dezembro e é tida como um avanço também para o governo, que terá mais previsibilidade do ponto de vista do Orçamento. “Garante uma previsibilidade como ocorre em outras políticas, como a do salário mínimo”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger do Nascimento Barbosa, na assinatura da lei.

Entenda

A Lei 14.820/24 altera a Lei Orgânica da Saúde e propõe que os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde.

O texto original cogitava a vinculação do reajuste ao Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), mas o cálculo foi revisto após a possibilidade de o texto ir de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal. “Atrelou-se o reajuste dos preços pagos pelo SUS às prestadoras de serviço ao IPCA, o que é vedado pela LRF”, disse o líder do governo no Senado Jaques Wagner (PT-BA).

O estabelecimento de reajustes regulares é visto pelo setor como uma exigência para assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços. Esses valores serão estabelecidos pela direção nacional do SUS e aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

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