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Por José Benedito da Silva
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Reforma da Previdência: aprovada em 2019, ela está de volta à pauta do STF

Corte retoma julgamento sobre quatorze ações, iniciado em setembro de 2022, sem uma definição de qual caminho poderá tomar

Por Isabella Alonso Panho 15 Maio 2024, 12h37

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quarta-feira, 15, o julgamento de quatorze ações judiciais que atacam a constitucionalidade de trechos da Emenda Constitucional nº 103/2019 — a Reforma da Previdência. Ao todo, são treze ações declaratórias de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral (ou seja, o que for decidido nesta ação, pela importância do assunto, vai valer para todos os demais processos em outras instâncias).

O relator dessas ações é o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Em setembro de 2022, quando começou o julgamento conjunto delas, o magistrado votou pela constitucionalidade de quase toda a reforma, rejeitando os pedidos das ações. O único trecho que ele concordou que é inconstitucional é uma parte do artigo 149-A, que trata do aumento da base de cálculo da contribuição de inativos e pensionistas.

A maior parte dos autores dessas ações é de entidades de classe ligadas ao Judiciário — Associação dos Magistrados Brasileiros (que é a maior representação da categoria no país), Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Juízes Federais, por exemplo. Também há ações de entidades de delegados de polícia e de auditores da Receita Federal.

O tema é uma bola dividida dentro do STF e ainda não é possível firmar qual é a tendência de julgamento da Corte, pois os ministros que já votaram não têm uma posição uniforme. Os processos, desde que entraram na pauta, sofrem um vai-e-vem no plenário. Depois do voto do relator, Ricardo Lewandowski pediu vista. Os casos ficaram parados até junho de 2023, quando foram novamente incluídos na pauta de julgamento virtual.

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Edson Fachin abriu a divergência, extinguindo parte das ações sem análise do mérito e ampliando o rol de artigos declarados inconstitucionais. Antes de se aposentar da Corte, a ministra Rosa Weber acompanhou-o. Nisso, Fux pediu destaque, suspendendo o julgamento. Quando o caso voltou à pauta, em dezembro, Dias Toffoli acompanhou Fachin na divergência, mas com ressalvas. Alexandre de Moraes fez outro pedido de destaque e os casos ficaram parados até o começo de maio.

A primeira tentativa de finalizar o julgamento foi dia 8 de maio, mas os casos da Reforma da Previdência foram retirados de pauta. A sessão desta quarta é presencial e a expectativa é de que ela seja retomada com a leitura do voto de Moraes. Até o momento, o STF já tem quatro votos (Barroso, que é o relator, Fachin, Weber e Toffoli) e deve fechar cinco nesta quarta (com Moraes) — sem que isso seja suficiente para formar maioria para qualquer um dos desfechos possíveis da questão.

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