Procuradores criticam Toffoli e risco de ‘polarização’ sobre a Lava-Jato
Associação afirma que acordo de leniência da Odebrecht foi fruto de negociação válida, homologada pelo STF e que AGU não tem competência para investigar MPF
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) criticou a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, homologado em 2017, na Operação Lava-Jato.
Toffoli afirmou que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi “um dos maiores erros judiciários da história do país” e “uma armação fruto de um projeto de poder” de determinados agentes públicos. “Digo, sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”, declarou. A decisão do ministro ocorreu no âmbito de uma ação apresentada pela defesa do petista em 2020.
Em uma longa nota, a ANPR afirmou que o acordo foi fruto de negociação válida, devidamente homologado pelo STF, e pediu que a discussão sobre a Lava-Jato “não se renda ao ambiente de polarização” e seja pautada por uma análise técnica e objetiva. “Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro”, diz.
A associação disse ainda que o MPF “sempre seguiu precisamente o procedimento determinado na legislação” ao receber quaisquer provas, informações ou valores, entre autoridades nacionais e estrangeiras. Também criticou a iniciativa da Advocacia-Geral da União (AGU) de iniciar investigação contra os procuradores da Lava-Jato e o ex-juiz Sergio Moro para apurar desvio de conduta.
“A AGU e o TCU não têm atribuição para investigar membros do Ministério Público e do Judiciário, no exercício de suas atividades finalísticas, e tal proceder não é adequado no estado democrático de direito, justamente para afastar qualquer tentativa de fazer cessar a atuação de órgãos cujas atribuições estão previstas na Constituição Federal”, diz.