De maioria bolsonarista, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, a admissibilidade de um pacote de medidas que atingem diretamente os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em mais de oito horas de discussão, passaram no colegiado duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) e dois Projetos de Lei que restringem as decisões monocráticas, dão aval ao Congresso para anular decisões liminares e estabelecem a possibilidade de um ministro responder por crime de responsabilidade em caso de decisões que forem entendidas como usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.
Os textos foram aprovados com votos de deputados do PL, União Brasil, PSD, Republicanos e Novo. As matérias ainda precisam passar por comissão especial antes de ir para o plenário.
O pacote anti-STF ganhou força na Câmara em agosto, após a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a execução de emendas parlamentares até que o Congresso estabeleça normas de transparência na transferência dos recursos. No mesmo dia, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que amplificou seu poder por meio da condução da execução das emendas parlamentares, em especial a RP9, chamada de orçamento secreto, preparou uma retaliação. Desengavetou as PECs 8, de 2021, que limita as decisões monocráticas dos ministros do Supremo, e 28, de 2024, que permite aos parlamentares anularem decisões que eles considerem que transbordam a competência da Corte.
No mesmo movimento, a presidente da CCJ, deputada Carolina de Toni (PL-SC), colocou em pauta dois outros Projetos de Lei que igualmente atingem o Supremo, criando a possibilidade de um ministro do STF responder por crime de responsabilidade se for entendido que ele usurpou as funções do Poder Legislativo. As matérias foram analisadas na CCJ nesta quarta-feira sob protestos de parlamentares de partidos alinhados ao governo, como os deputados Chico Alencar (PSOL-RJ) e Patrus Ananias (PT-MG), que apontaram ser “um dia da vingança contra o STF”.
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A PEC 8/21, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovada por 38 votos favoráveis e 18 contrários. O texto limita decisões monocráticas de ministros do Supremo e outros tribunais superiores. E proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo (Câmara e Senado).
As exceções previstas são em casos de decisões individuais proferidas em recesso do Judiciário e em casos de “grave urgência ou risco de dano irreparável”. Nessas situações, a decisão monocrática cabe apenas à presidência da Corte. E esta decisão deverá ser referendada em até 30 dias pelo plenário do tribunal. O texto determina ainda o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei e que, após este prazo, o texto passará a ter prioridade na pauta do STF.
A PEC 28/24 dá aval ao Congresso para anular decisões liminares de ministros do STF quando os parlamentares considerarem que eles extrapolaram a competência da Corte. De autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), a PEC 2 estabelece que se o Congresso considerar que o Supremo ultrapassou o exercício adequado de sua função de “guarda” da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto.
Para isso, são necessários 2/3 dos votos de integrantes de cada uma de suas Casas Legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez pelo mesmo período. Neste caso, o Supremo, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros. A PEC 28/24 também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente. Na sessão desta quarta-feira, a PEC 28/24 teve 38 votos favoráveis e 12 contrários.
O Projeto de Lei 4.754 de 2016 cria a possibilidade de um ministro do Supremo responder por crime de responsabilidade se for entendido que ele usurpou as funções do Poder Legislativo. O texto foi aprovado por 36 votos favoráveis e 12 contrários.
De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto de lei propõe alterar a redação do art. 39 da lei 1.079,de 10 de abril de 1950, para incluir a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo no rol dos crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo.
Entre os crimes de responsabilidades apontados no texto estão “usurpar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional”. O texto recebeu parecer favorável do relator, o deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL).
Para o deputado Patrus Ananias, a ação orquestrada contra o Supremo é uma retaliação às condenações de pessoas que participaram da invasão às sedes dos três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. “É uma ofensa estado de direito essas votações seguidas para atingir o Supremo, deixando claro o ressentimento contra decisões dos ministros, principalmente relacionadas à tentativa de golpe. Isso não engrandece a nossa democracia”, afirmou. Relator da matéria, deputado Alfredo Gaspar rebateu afirmando que o projeto em análise foi proposto em 2016. “Era um ambiente totalmente diverso do atual”, afirmou.
Os parlamentares analisaram ainda o PL 658/22 que proíbe o Senado de realizar novo juízo de admissibilidade de acusação de presidente da República após a admissão pela Câmara, e amplia novas hipóteses de crimes de responsabilidade de ministros do Supremo. O texto prevê punição ao ministro que manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, manifestar juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros Poderes da República, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. O projeto foi aprovado por 36 a 14.