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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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OAB pede que plenário do STF reverta multa por uso de VPN para acessar o X

Entidade de classe ingressou com uma nova ação nesta terça-feira, 3, pedindo que o Supremo suspenda esse ponto da decisão do ministro Alexandre de Moraes

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 set 2024, 17h12

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou nesta terça-feira, 3, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte suspenda a decisão do ministro Alexandre de Moraes de multar em 50 mil reais quem usar a VPN (rede virtual privada, na sigla em inglês) para acessar o X. O pedido, que já havia sido anunciado pelo presidente da entidade de classe, o advogado Beto Simonetti, afirma que a decisão questionada viola a Constituição.

O principal argumento utilizado pela OAB para fundamentar o pedido é de que, ao estabelecer a multa para quem usar a VPN para acessar a plataforma do multimilionário Elon Musk, o Judiciário “criou” um ilícito que não está previsto em lei. A entidade também afirma que as pessoas que eventualmente forem multadas receberão um tratamento que não é individualizado, sem o exercício do direito de defesa e sem o direito à análise das particularidades de cada caso.

“O enquadramento de uma conduta como um ato ilícito e a cominação de multa punitiva pelo seu descumprimento devem estar claramente previstas em lei formal, que seguiu o devido processo legislativo, em obediência aos postulados da legalidade e da reserva legal (art. 5º, II e XXXIX, Constituição Federal). Uma decisão judicial não pode criar um ato ilícito e nem prever a punição correspondente, sob pena de violação à separação dos poderes (art. 2º, Constituição Federal), visto que a tipificação de condutas é tarefa própria do poder legislativo”, diz a ação.

O pedido da OAB foi feito através do protocolo de uma ADPF (ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental), um tipo de processo de controle de constitucionalidade. A ação vai ser distribuída a um ministro relator, que será responsável por decidir se concede ou não uma liminar suspendendo a decisão de Moraes. Independente do que for determinado pelo relator — que, até a publicação da matéria, não havia sido sorteado –, o caso precisa passar pelo referendo dos demais ministros.

O pedido de mérito da ação é de que, no final, a Corte suspenda a decisão de Moraes sobre a multa. O que a OAB questiona é um dos trechos da decisão da última sexta-feira, 30, que suspendeu o funcionamento do X em todo o território nacional até que a plataforma indique um representante legal no Brasil e pague as multas arbitradas pela Justiça. A decisão de Moraes foi referendada por unanimidade pela Primeira Turma, e não pelo plenário da Corte.

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