Depois de quatro meses, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da Corte um recurso da defesa do secretário de Governo do estado de São Paulo e presidente do PSD, Gilberto Kassab, que pede o arquivamento de dois inquéritos abertos contra ele no STF a partir das delações premiadas da Odebrecht.
Quando Moraes pediu vista no julgamento, em dezembro, já havia cinco votos para arquivar as investigações contra Kassab, dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça. Restam ainda, além do voto de Moraes, os dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O julgamento está marcado para ocorrer no plenário virtual do Supremo, onde os ministros indicam seus posicionamentos em um sistema eletrônico, entre os dias 5 e 12 de maio.
Os dois inquéritos contra Kassab investigam o suposto recebimento de mais de 20 milhões de reais em vantagens indevidas da Odebrecht, por meio de doações de campanha não registradas entre 2008 e 2014. As apurações foram deflagradas em 2017, a partir de delações premiadas de ex-executivos da empreiteira, que relataram pagamentos a Kassab em troca de suposta atuação em benefício da Odebrecht enquanto prefeito de São Paulo e ministro das Cidades do governo Dilma Rousseff.
Segundo os delatores, as supostas doações políticas ilícitas se deram no contexto das obras do túnel Roberto Marinho, na capital paulista, e no enquadramento de concessionárias de transportes ligadas à Odebrecht para emissão de debêntures incentivadas de infraestrutura e financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
O ministro Luiz Fux, relator dos inquéritos, determinou que os casos fossem enviados à Justiça Federal de São Paulo, mas a defesa de Gilberto Kassab, que nega as acusações, recorreu da decisão e pediu ao STF o arquivamento das investigações, por falta de provas das declarações dos delatores da Odebrecht. Caso os inquéritos não sejam arquivados, a defesa sustentou que eles devem ser enviados à Justiça Eleitoral.
Ao votar no julgamento do recurso, o relator do pedido, Dias Toffoli, deu razão às alegações dos advogados do presidente do PSD. Para o ministro, as acusações não se mostraram “plausíveis” e estão desacompanhadas de “elementos outros que realçassem a importância e/ou utilidade deste procedimento investigativo”.
“A remotíssima possibilidade de encontrarem elementos de informação que colmatassem todas as lacunas apontadas não justifica a manutenção do presente inquérito, quer porque inexistem elementos informativos que constituam, no caso concreto, o fumus commissi delicti (isto é, indícios mínimos de materialidade e autoria) – o que é indispensável à continuidade desta investigação; quer porque, na hipótese de serem encontrados, nova investigação pode ser instaurada”, decidiu Toffoli, acompanhado no voto por Gilmar, Fachin, Marques e Mendonça.