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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Moraes derruba em definitivo quebra de sigilo de Bolsonaro por CPI

Ministro ressaltou que acesso a dados de redes sociais do presidente foi aprovado pela CPI quando ela já havia encerrado suas investigações

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 fev 2022, 14h50 - Publicado em 24 fev 2022, 11h24
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  • O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em definitivo a quebra do sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro, aprovada pela CPI da Pandemia em outubro. Em decisão datada do dia 16 de fevereiro e publicada nesta quinta-feira, 24, Moraes reafirmou o entendimento que já havia manifestado em uma decisão de novembro de 2021, quando suspendeu liminarmente a medida da comissão do Senado.

    A quebra de sigilo, para envio dos dados à Procuradoria-Geral da República, foi aprovada no colegiado após o presidente associar as vacinas contra a Covid-19 à Aids, durante uma transmissão na internet. A votação do requerimento, que também previa o banimento do chefe do Executivo das plataformas, ocorreu no apagar das luzes da CPI, no mesmo dia em que a comissão aprovou seu relatório final.

    Um dos maiores desafetos de Jair Bolsonaro em função de sua atuação em investigações que afetam o presidente, o ministro do STF entende que as medidas aprovadas pela comissão de senadores extrapolaram seus “limites constitucionais investigatórios” à medida que não foram apresentados fundamentos da efetividade da quebra de sigilo às apurações conduzidas pela CPI. Moraes pontuou ainda que, quando o requerimento foi aprovado, o grupo já havia encerrado suas investigações e elaborado relatório final.

    “Não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo. Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros”, decidiu o ministro.

    O requerimento aprovado previa que fossem fornecidos à PGR e ao Supremo dados a serem coletados desde abril de 2020 a respeito de conteúdo, conexões e gestão dos perfis de Jair Bolsonaro em YouTube, Facebook, Instagram e Twitter. Alexandre de Moraes pontuou, contudo, que, caso a Procuradoria-Geral da República tenha interesse neste material, “há via processual adequada para que obtenha as mesmas informações”.

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