O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em definitivo a quebra do sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro, aprovada pela CPI da Pandemia em outubro. Em decisão datada do dia 16 de fevereiro e publicada nesta quinta-feira, 24, Moraes reafirmou o entendimento que já havia manifestado em uma decisão de novembro de 2021, quando suspendeu liminarmente a medida da comissão do Senado.
A quebra de sigilo, para envio dos dados à Procuradoria-Geral da República, foi aprovada no colegiado após o presidente associar as vacinas contra a Covid-19 à Aids, durante uma transmissão na internet. A votação do requerimento, que também previa o banimento do chefe do Executivo das plataformas, ocorreu no apagar das luzes da CPI, no mesmo dia em que a comissão aprovou seu relatório final.
Um dos maiores desafetos de Jair Bolsonaro em função de sua atuação em investigações que afetam o presidente, o ministro do STF entende que as medidas aprovadas pela comissão de senadores extrapolaram seus “limites constitucionais investigatórios” à medida que não foram apresentados fundamentos da efetividade da quebra de sigilo às apurações conduzidas pela CPI. Moraes pontuou ainda que, quando o requerimento foi aprovado, o grupo já havia encerrado suas investigações e elaborado relatório final.
“Não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo. Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros”, decidiu o ministro.
O requerimento aprovado previa que fossem fornecidos à PGR e ao Supremo dados a serem coletados desde abril de 2020 a respeito de conteúdo, conexões e gestão dos perfis de Jair Bolsonaro em YouTube, Facebook, Instagram e Twitter. Alexandre de Moraes pontuou, contudo, que, caso a Procuradoria-Geral da República tenha interesse neste material, “há via processual adequada para que obtenha as mesmas informações”.