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Marconi Perillo: salvo pela lei eleitoral

Norma proíbe a prisão de candidatos faltando menos de quinze dias para as eleições de 2018; defesa nega mandado de prisão e critica operação

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 set 2018, 15h08 - Publicado em 28 set 2018, 10h43
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  • Alvo de operação da Polícia Federal na manhã desta sexta-feira, o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) poderia ter sido preso, não fosse a legislação eleitoral, que proíbe a prisão de candidatos entre quinze e dois dias antes das eleições. Vice-presidente nacional do PSDB, Perillo é candidato ao Senado.

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    O político foi o único dos seis investigados que não teve a prisão decretada.

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    Na nota em que apresentou as informações sobre a Cash Delivery, a ação que apura se o grupo político de Perillo recebeu propinas estimadas em 12 milhões de reais da construtora Norberto Odebrecht, o Ministério Público Federal (MPF) deu a entender que a norma eleitoral foi o principal impedimento contra uma decisão do tipo em relação ao ex-governador.

    “Por ser candidato às eleições de 2018, a lei eleitoral não permite que Marconi Perillo seja preso entre 15 dias antes e 2 dias após o pleito”, explicou órgão, pouco depois de definir o ex-governador como o “chefe do grupo” investigado e de justificar os mandados de prisão contra todos os outros cinco investigados. Entre os alvos, está Jayme Rincon, ex-presidente da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) e coordenador da campanha do atual governador, José Eliton (PSDB), à reeleição.

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    Em nota, a defesa de Marconi Perillo afirmou que não há mandado de prisão contra o tucano e que considera mesmo o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, por terem ocorrido a nove dias das eleições, “uma clara interferência, indevida e perigosa, contra a a estabilidade democrática” e “um abuso por parte do Ministério Publico e do Poder Judiciário”.

    “Uma violência inexplicável ao estado democrático de direito. A Defesa vem denunciando, há tempos, a espetacularização do direito penal e a criminalização da politica”, escreveu o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

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