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Por José Benedito da Silva
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Máfia das apostas: por que Bauermann foi punido com 12 jogos no STJD

Jogador do Santos, o mais conhecido entre os envolvidos no esquema de manipulação de resultados, pegou a menor pena entre os condenados na quinta-feira

Por Da Redação Atualizado em 2 jun 2023, 12h00 - Publicado em 2 jun 2023, 11h34

O zagueiro Eduardo Bauermann, do Santos, foi punido com doze jogos de suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na noite de quinta-feira, 1. O jogador — que era titular de um time da elite do Campeonato Brasileiro — é o nome mais conhecido entre os atletas investigados pelo Ministério Público de Goiás em um esquema de manipulação de resultados, que ficou conhecido como “máfia das apostas”, acompanhou o julgamento presencialmente, no Rio de Janeiro. O atleta ficou até o fim da sessão e chorou ao ouvir a punição.

A pena pode ser considerada pequena. Só no Campeonato Paulista, o Santos fez 12 jogos – no Brasileiro deste ano, já são oito partidas e ainda faltam 30 para serem realizadas. Ou seja, Bauermann, que está afastado pelo clube, poderá ainda ser utilizado na principal competição nacional se o Santos decidir dar uma nova chance ao jogador.

A sua pena foi a menor entre os jogadores punidos na sessão do STJD. O meia Gabriel Totta (ex-Juventude) e o zagueiro Matheus Philipe (Atlético-PR) foram banidos do futebol. O lateral Moraes, ex-Juventude, pegou 760 dias de gancho, o que dá mais de dois anos de suspensão. O volante Fernando Neto (São Bernardo) pegou 380 dias de suspensão, assim como o zagueiro Kevin Lomônaco (Red Bull Bragantino).

O zagueiro Eduardo Bauermann, do Santos, chora ao ouvir a sua punição no STJD
O zagueiro Eduardo Bauermann, do Santos, chora ao ouvir a sua punição no STJD (Reprodução/Reprodução)

Mas por que Bauermann pegou uma pena leve? Isso aconteceu por que a relatora do processo, a auditoria Adriane Hassen, não aceitou o enquadramento proposto pela Procuradoria do STJD, que havia denunciado o atleta com base no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê pena de 180 a 720 dias para quem prejudica o seu clube em troca de vantagem.

Na avaliação da auditora, Bauermann teria que ser enquadrado no artigo 258 (agir contrariamente à ética desportiva) porque ele não cumpriu o que havia sido pedido pelos apostadores – tomar cartão em duas partidas quando atuava pelo Juventude– e ainda devolveu o dinheiro que havia recebido da quadrilha (200 mil reais).

Ele só não teve mais motivos para comemorar do que o lateral Igor Cariús, do Sport, o único que foi absolvido. Para os auditores do STJD, não ficou comprovado que o atleta participou do esquema de manipulação de apostas.

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