Justiça proíbe Tiririca de pedir voto para “candidato fantasma”
No horário eleitoral da TV, o artista indicou apenas o número de postulante a deputado estadual
Não foi por chamar o eleitor de “abestado”, tampouco por imitar o cantor Roberto Carlos. Na última quarta-feira, 21, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo proibiu o candidato a deputado federal Tiririca (PL) de publicar um vídeo em que ele pede votos para um postulante estadual, mas sem citar o nome dele. Nesta semana, durante inserção partidária na TV, ele falou: “Você não tem candidato? Para Deputado Estadual vote 22222”. O dono do posto, na verdade, é o candidato à reeleição Marcos Damasio (PL).
No despacho que deferiu a liminar, o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho afirmou que vislumbra risco de dano na publicidade. “Há indícios de que a propaganda eleitoral impugnada tenha, aparentemente, potencial para induzir o eleitor em erro, diante da desinformação por omissão, já que o número indicado na propaganda não corresponde ao número de urna do representado (Tiririca)”.
O mérito da ação ainda não foi julgado.
Cena repetida
Em 2018, o mesmo Tiririca gravou vídeo parecido para o mesmo candidato Damasio. Na época, o artista ostentava o número 2222, mas perdeu a sequência, hoje destinada ao deputado Eduardo Bolsonaro, também postulante à reeleição. A Justiça na época determinou a suspensão da inserção e estabeleceu multa de 50.000 reais pelo descumprimento.
Desta vez, caso não cumpra a medida, Tiririca pode receber uma pena de desobediência, que prevê prisão de quinze dias a seis meses.