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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Justiça manda Romário devolver 350 mil reais aos cofres públicos

Senador teve as contas de campanha aprovadas, mas com ressalvas

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 dez 2022, 10h13
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  • Ricardo Nunes e Wilson Pedroso
    Romário: contas a pagar (Veja/VEJA)

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, com ressalvas, as contas do senador reeleito Romário (PL). O Ministério Público apontou diversas irregularidades nas prestações financeiras da campanha, como a utilização de recursos do Fundo Eleitoral para o pagamento de cabos eleitorais sem a devida comprovação. Os procuradores, que opinaram pela reprovação dos documentos, também apontaram falhas em notas fiscais para a contratação de empresas de comunicação e locação de equipamentos de informática.

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    Para o desembargador Allan Titonelli Nunes, o pagamento de uma multa aos cofres públicos é suficiente para que as contas sejam aprovadas. “Diversas foram as inconsistências e irregularidades reconhecidas e ressalvadas ao longo deste voto, cujo somatório alcança o percentual de 7% do total das despesas globais da campanha do candidato, perfazendo, ainda, o valor de R$ 350.230,82 (trezentos e cinquenta mil, duzentos e trinta reais e oitenta e dois centavos) a ser recolhido ao erário nacional”.

    O senador Romário ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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