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Juíza condena autor de laudo da queda de helicóptero com filho de Alckmin

Perito Hélio Ramaciotti, do Instituto de Criminalística de SP, teria mentido em testes e análises

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 mar 2023, 14h52 - Publicado em 28 mar 2023, 17h51
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  • A Justiça de São Paulo condenou na segunda-feira, 27, o perito Hélio Rodrigues Ramaciotti, do Instituto de Criminalística de São Paulo, a três anos de prisão, pelo seu trabalho na elaboração do laudo sobre a queda do helicóptero em que estava o filho do então governador de São Paulo e atual vice-presidente da República,  Geraldo Alckmin, em 2018. Na aeronave estavam Thomaz Alckmin e outras quatro pessoas — todos morreram. Ele também deverá perder seu cargo no serviço público.

    Em seu relatório, concluído cinco meses depois do acidente, Ramaciotti afirmou que as pás da aeronave, prefixo PP-LLS, da empresa Seripatri (de propriedade do empresário José Seripieri Júnior), se soltaram por desconexão na cadeia de comando, um dispositivo mecânico entre o piloto e as asas móveis. Porém, para o Ministério Público, autor da ação contra o perito, as afirmações de Hélio são cópia de trechos do laudo do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que tem caráter preventivo e não pode, por força da lei, ser usado como base em processos judiciais.

    Além disso, o profissional do IC teria mentido sobre testes em fluidos e realizado uma simulação em modelo diferente do acidentado, o EC 155 B1, da Airbus Helicopters. O laudo de Hélio fez a culpa recair sobre a empresa Helipark, responsável pela reforma do helicóptero. Após ouvir especialistas, o MP concluiu que a falha, se realmente existisse, teria impedido o helicóptero de levantar voo. Ou seja, as pás se soltaram por outro motivo.

    Após a denúncia dos promotores, o Instituto de Criminalística fez outra perícia e detectou problemas na manutenção das pás, feita pela empresa Helibrás, em Itajubá (MG), dias antes do acidente. Nesse segundo laudo, os técnicos apontaram que a pintura não respeitou o prazo de secagem de uma semana indicado no manual do helicóptero.

    Na ocasião, Hélio Ramaciotti confirmou a cópia dos trechos, mas porque concordou com os termos. Falou também que estava sendo pressionado pela cúpula da Polícia Civil para acelerar as investigações.

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    Na sentença, a juíza Carolina Hispagnol March, que aceitou trocar a pena de prisão pelo cumprimento de serviço à comunidade, disse que o réu traiu a confiança nele depositada pelo estado. “A gravidade em concreto do delito perpetrado pelo agente público, que o praticou no exercício de suas funções como perito criminal, demanda resposta estatal diferenciada. Nota-se que o réu traiu a confiança nele depositada pelo Instituto de Criminalística de São Paulo e pelos cidadãos, praticando os fatos com violação ao dever para com a Administração Pública e em procedimento de grande notoriedade e repercussão, haja vista que a queda da aeronave em questão envolveu a morte do passageiro Thomaz Rodrigues Alckmin, filho do Governador do Estado de São Paulo à época, Geraldo Alckmin”.

    Em outra parte da sentença, a juíza afirma que as inverdades escritas pelo acusado foram graves. “Restou evidente que o acusado fez constar em seu laudo pericial afirmações falsas a respeito do dano no painel e posição das chaves, assim como a simulação em aeronave que não era a versão militarizada daquela sinistrada, havendo diferenças substanciais entre elas, notadamente a questão relativa às pás, elemento diretamente ligado à causa do acidente, fatos este juridicamente relevantes,os quais foram tomados como base para fundamentar a conclusão de um parecer definitivo, que levou ao indiciamento indevido de diversas pessoas”, concluiu.

    Veja abaixo nota do advogado de Ramaciotti.

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    “Helio Rodrigues Ramaciotti é perito criminal há quase 30 anos, sendo reconhecido por sua competência e capacidade profissional. A decisão proferida desafia a evidência dos autos e, certamente, será revertida na instância superior. Inclusive, é teratológica a punição proferida com base em ilações, ainda mais que o laudo feito por nosso cliente trouxe a mesma conclusão daquele confeccionado pela Força Aérea Brasileira – representada pelo Cenipa”, afirma Daniel Leon Bialski.

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