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Senado aprova em primeiro turno a PEC que proíbe porte e posse de droga

Proposta é uma reação ao julgamento sobre descriminalização da maconha no Supremo Tribunal Federal

Por Victoria Bechara Atualizado em 9 Maio 2024, 12h17 - Publicado em 16 abr 2024, 19h43
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  • O Senado aprovou nesta terça-feira, 16, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a posse e o porte de drogas. Foram 53 votos a favor e nove contra. 

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    A proposta foi aprovada em março pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa com amplo apoio da oposição. Haverá mais duas sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Se aprovada, a matéria seguirá para análise, também em dois turnos, da Câmara dos Deputados. 

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    A PEC das Drogas, como vem sendo chamada, foi apresentada em setembro pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em reação ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A proposta prevê “a necessidade de diferenciar o traficante do usuário, aplicando a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência”, mas mantém a criminalização de qualquer quantidade. 

    O texto reforça o que já está previsto na Lei de Drogas, sancionada por Lula em 2006, que determina penas para o porte e a posse de drogas. A legislação atual, porém, não estabelece critérios quantitativos para diferenciar o usuário do traficante, deixando a decisão para cada autoridade — um dos principais problemas apontados por estudiosos do assunto.

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    No STF, os ministros que votaram a favor da descriminalização defendem que o porte de 60 gramas ou seis plantas fêmeas seja caracterizado como consumo pessoal.  A discussão na Corte foi suspensa no dia 6 de março, após o ministro Dias Toffoli pedir vista (ou seja, mais tempo para análise).

    Já na CCJ do Senado, o relator, Efraim Filho (União-PB), incluiu uma emenda na PEC para que seja “observada a distinção entre traficante e usuário” com base nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”, a cargo da polícia. 

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    “O juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta, os antecedentes do agente, ou seja: dá a discricionariedade da definição se é ou não porte ou tráfico a quem faz de fato a apreensão, quem está ‘com a mão na massa'”, afirmou o autor da emenda, senador Rogério Marinho, durante a sessão. 

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