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Fachin vota para rejeitar denúncia contra Gleisi no ‘quadrilhão do PT’

Ministro do STF, relator da Lava Jato na Corte, seguiu entendimento da PGR de que acusação não deve ser acolhida para abertura de uma ação penal

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 jun 2023, 10h37 - Publicado em 16 jun 2023, 10h30

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta sexta-feira, 16, seu voto no julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), no inquérito conhecido como “quadrilhão do PT”. Além de Gleisi, também foi denunciado no caso o ex-ministro Paulo Bernardo, ex-marido da deputada, ambos acusados do crime de organização criminosa. Fachin votou para rejeitar a acusação, com base em entendimento da própria PGR de que a denúncia não deve ser recebida para abertura de ação penal contra os petistas.

O julgamento da acusação foi aberto nesta sexta no ambiente virtual do Supremo. Neste caso, o relator apresenta seu relatório e seu voto no sistema do STF e os demais ministros indicam se seguem o posicionamento ou não, incluindo seus votos em caso de divergência. Os demais nove integrantes da Corte têm até o próximo dia 23, sexta feira da próxima semana, para apresentarem seus votos.

No “quadrilhão do PT”, também haviam sido denunciados o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci, Guido Mantega, Edinho Silva e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Apenas Gleisi e Bernardo, no entanto, tiveram a denúncia mantida no âmbito do STF, em razão do foro privilegiado da presidente do PT. As acusações contra os demais foram enviadas à primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, que os absolveu em dezembro de 2019.

A denúncia contra Gleisi e Paulo Bernardo, ex-marido da deputada, foi apresentada pela PGR em setembro de 2017. O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusou os petistas dos crimes de organização criminosa por supostamente receberem 1 milhão de reais desviados da diretoria de Abastecimento da Petrobras, em 2010. Gleisi e Bernardo também foram denunciados por supostos crimes relacionados à Odebrecht e ao Grupo J&F, dono da JBS, além de ilegalidades no Ministério do Planejamento entre 2009 e 2015.

Em março deste ano, no entanto, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu ao Supremo que a denúncia seja rejeitada por falta de “justa causa”. A PGR citou como justificativas a absolvição dos outros denunciados, acusados no mesmo contexto; mudanças na legislação a partir do “pacote anticrime”, que não permite o recebimento de denúncia com base apenas nas palavras, relatos e provas apresentados unilateralmente por delatores premiados; e a rejeição da denúncia da PGR, pelo STF, no “quadrilhão do PP”.

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Em seu voto, Edson Fachin consignou que a manifestação da Procuradoria não “vincula” a decisão do Supremo, ou seja, não é automática a rejeição da denúncia. Ele pontuou, contudo, que o Ministério Público Federal é o titular da ação penal e uma defesa, por parte do órgão, de que o caso não deve seguir adiante deve ser levada em consideração, sobretudo quando amparada em fatos posteriores ao oferecimento da denúncia.

Sobre a relação entre o “quadrilhão do PT” e o “quadrilhão do PP”, acusação já rejeitada pela Segunda Turma do STF, Fachin escreveu que este caso “apresentou cenário delitivo semelhante ao aqui constante, ainda mais se considerada a apontada identidade e conexão entre as apurações em curso no INQ 3.989 e neste inquérito”.

“Desse modo, compreendo que a falta de interesse da acusação em promover a persecução penal em juízo, por falta de justa causa, em razão de fatores supervenientes à apresentação da denúncia, deve ser acatada neste estágio processual destinado a aferir a possibilidade de instauração da ação penal, sobretudo quando amparadas em fundadas razões ou modificação fática que influenciem no julgamento do feito”, decidiu o ministro.

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