Assine VEJA por R$2,00/semana
Maquiavel Por José Benedito da Silva A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Desembargador que mandou soltar Temer ‘cutuca’ a Lava Jato

Antonio Ivan Athié, do TRF2, diz que não é contra o combate à corrupção, mas pede ‘observância das garantias constitucionais’ e critica ‘violação de regras’

Por Da Redação Atualizado em 25 mar 2019, 18h14 - Publicado em 25 mar 2019, 15h33
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu nesta segunda-feira, 25, habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer (MDB) e mais sete pessoas presas na mesma ação, afirmou no despacho que não tem nada contra a Operação Lava Jato, mas pediu respeito à Constituição.

    Publicidade

    “Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava Jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, escreveu.

    Publicidade

    Além de Temer, o desembargador mandou soltar o ex-ministro Moreira Franco, o ex-assessor de Temer João Baptista Lima Filho (o Coronel Lima) e mais cinco pessoas presas na sexta-feira por ordem do juiz Marcelo Bretas, em processo derivado da Operação Descontaminação, que apura corrupção na construção da usina Angra 3. Outros dois presos já haviam sido libertados no fim de semana pela desembargadora Simone Schreiber.

    No final da decisão, Athié voltou a tocar no assunto: “Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada ‘Lava Jato’. Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas”.

    Apesar de pedir respeito à Constituição nas operações de combate à corrupção, o desembargador elogiou Bretas. “Inicialmente, tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder”, escreveu.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.