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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Decisão de Toffoli afeta pedido de Randolfe contra Aras

Ministro do STF vedou que membros do Ministério Público e do Judiciário respondam pelo crime de prevaricação por causa de suas decisões jurídicas

Por Reynaldo Turollo Jr. Atualizado em 23 fev 2022, 08h58 - Publicado em 22 fev 2022, 20h58

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e suspendeu a aplicação do artigo 319 do Código Penal, que tipifica o crime de prevaricação, a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário por causa de decisões jurídicas que venham a tomar, desde que fundamentadas. A decisão de Toffoli é provisória e ainda precisará passar pelo plenário do STF, mas já tem efeito sobre um caso ruidoso: a representação feita pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, por suposta prevaricação.

Randolfe pediu ao ministro do STF Alexandre de Moraes que investigue Aras por ter pedido o arquivamento de um inquérito que investigou o presidente Jair Bolsonaro (PL) devido ao vazamento, numa live no ano passado, de uma investigação sobre um ataque hacker sofrido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2018. A intenção de Bolsonaro foi lançar suspeitas sobre a confiabilidade do sistema eleitoral — embora a investigação já tivesse descartado que o ataque hacker tenha interferido na eleição daquele ano. A Polícia Federal concluiu que o presidente cometeu o crime de violação de sigilo funcional, mas a PGR, diferentemente, entendeu que não houve o delito porque a investigação sobre o ataque hacker não estava sob segredo de Justiça.

Aras pediu o arquivamento do caso na semana passada. Nesta segunda-feira, 21, Randolfe acionou o Supremo apontando suposto crime de prevaricação por causa do entendimento de Aras. “A conduta do PGR é grave e merece apuração e responsabilização (…). É preciso que se diga que a conduta está inserida em um contexto mais amplo de aparente subserviência do Procurador-Geral da República aos interesses nada republicanos do Sr. Presidente da República: proteger sua família e seus afiliados políticos a troco de subverter toda a lógica do funcionamento das instituições democráticas e republicanas brasileiras”, escreveu o senador ao pedido endereçado a Moraes.

A decisão de Toffoli desta noite afasta a possibilidade de essa investigação prosperar, já que veda a imputação do crime de prevaricação a membros do Ministério Público em razão de decisões que tenham tomado em processos.

Em nota, a Conamp, autora da ação, afirmou que a decisão de Toffoli “reforça a segurança jurídica e o respeito à independência funcional dos membros do Ministério Público, uma vez que reafirma a garantia das prerrogativas profissionais, a autonomia e a independência funcional estabelecidas pela Constituição Federal”.

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