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Corregedoria vai apurar se Lava-Jato de Curitiba foi alvo de grampo ilegal

Sindicância foi instaurada nesta segunda-feira, em mais um episódio da crise entre os procuradores do Paraná e a PGR de Augusto Aras

Por André Siqueira Atualizado em 29 jun 2020, 15h44 - Publicado em 29 jun 2020, 14h46
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  • A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) vai apurar se integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba utilizaram grampos telefônicos ilegais. A medida foi determinada nesta segunda-feira, 29, pela corregedora-geral Elizeta Maria de Paiva Ramos, e representa mais um episódio da crise entre os procuradores do Paraná e a Procuradoria-Geral da República (PGR) comandada por Augusto Aras

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    “A sindicância também servirá para que seja esclarecida a existência de equipamentos utilizados para gravação de chamadas telefônicas recebidas por integrantes da equipe da força-tarefa, incluindo membros e servidores. Nesse caso, o objetivo é apurar a regularidade de sua utilização, bem como os cuidados e cautela necessários para o manuseio desse tipo de equipamento pelos respectivos responsáveis”, diz a nota divulgada pela assessoria de imprensa do MPF. Ainda de acordo com o órgão, a apuração será feita tanto pela “ótica do fundamento e formalidades legais da diligência quanto da sua forma de execução”.

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    A sindicância foi instaurada após a visita da subprocuradora Lindôra Araújo a integrantes da Lava-Jato no Paraná, entre a terça-feira 23 e a quinta-feira 25. Na sexta-feira 26, três procuradores da operação pediram demissão por divergências com a forma que Aras vem conduzindo os trabalhos do núcleo de Brasília, que atua nas investigações de casos que correm no Supremo Tribunal Federal (STF). Os integrantes da força-tarefa suspeitam que Lindôra tenha tentado obter ilegalmente informações sobre a operação.

    Em nota divulgada no domingo 28, Aras afirmou que , apesar da Lava Jato “ter êxitos obtidos e reconhecidos pela sociedade, não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal (MPF)”. “Para ser órgão legalmente atuante, seria preciso integrar a estrutura e organização institucional estabelecidas na Lei Complementar 75 de 1993. Fora disso, a atuação passa para a ilegalidade, porque clandestina, torna-se perigoso instrumento de aparelhamento, com riscos ao dever de impessoalidade, e, assim, alheia aos controles e fiscalizações inerentes ao Estado de Direito e à República, com seus sistemas de freios e contrapesos”.

    Também em nota, divulgada na manhã desta segunda-feira, a força-tarefa da Operação Lava-Jato afirmou que “jamais adquiriu o equipamento/sistema Guardião ou qualquer outro equipamento de interceptação telefônica. Todas as interceptações telefônicas realizadas no caso Lava Jato foram autorizadas por decisão judicial e efetivadas exclusivamente pela Polícia Federal”.

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