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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Bretas veta viagem de Temer à Inglaterra para palestra

Emedebista pediu para ir a Londres em 13 de outubro e ficar lá por cinco dias. Magistrado lembrou que, ao soltá-lo, STJ proibiu viagens ao exterior

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 set 2019, 19h23 - Publicado em 19 set 2019, 19h20

O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, negou nesta quarta-feira, 18, um pedido do ex-presidente Michel Temer para viajar a Londres em 13 de outubro e lá ficar até o dia 18. Alvo da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato fluminense que o levou à cadeia, Temer fez o pedido em 8 de agosto, alegando que havia sido convidado pela The Oxford Union para dar uma palestra.

“O atendimento ao convite formulado honra não apenas o Peticionário, mas também o Estado brasileiro, e disso nenhum prejuízo poderá advir ao regular andamento processual”, argumentaram os advogados do emedebista.

Na decisão assinada nesta quarta, contudo, Bretas escreveu que, ao determinar a soltura de Temer, em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs a ele restrições, entre as quais entrega do passaporte e proibição de se ausentar do país. O juiz sustentou ainda que a situação de Michel Temer “não é igual a de um indivíduo em plena liberdade” porque pairam contra ele “acusações gravíssimas”, base para dois processos na Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

Para o magistrado, a viagem só seria justificada em “situação de verdadeira necessidade, como uma questão de tratamento de saúde, por exemplo”. “Assim, é para mim inconcebível autorizar o acusado requerente a realizar viagem internacional, com o uso de passaporte diplomático, para participar de um evento acadêmico, situação incompatível com o status de réu em ações penais pela prática de atos de corrupção”, decidiu Bretas.

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