Barroso diz que afastamento de Hardt foi ‘ilegítimo’ e ‘arbitrário’
Presidente do CNJ pediu vistas e criticou decisão do corregedor Luís Felipe Salomão; caso da ex-juíza da Lava-Jato foi desmembrado em relação ao de Moro
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, que também é presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disse no plenário do colegiado na noite desta terça-feira, 16, que o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt, ex-responsável pela Lava-Jato em Curitiba, foi uma “medida ilegítima, arbitrária e desnecessária” e votou pela sua revogação. O afastamento foi determinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, na segunda-feira, 15.
Além da magistrada, os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lens e Loraci Flores de Lima, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juiz federal Danilo Pereira Junior — todos envolvidos com a Lava-Jato — também foram afastados por Salomão. Eles respondem, junto do senador e ex-líder da força-tarefa Sergio Moro (União Brasil-PR), a duas reclamações disciplinares no CNJ por causa de suspeitas de má gestão de bilhões de reais arrecadados nos acordos de leniência e por causa do suposto descumprimento de decisões do STF envolvendo a força-tarefa.
Os casos estão na pauta da sessão do CNJ desta terça. Salomão, que é o relator, propôs o desmembramento em relação a Moro. Por isso, os votos da sessão em andamento são apenas sobre as situações de Gabriela Hardt, dos dois desembargadores e do juiz federal.
Barroso foi duro nas críticas ao afastamento de Hardt. O ministro disse que a decisão monocrática de Salomão “contrariou frontalmente decisão do STF” e que ele e os demais membros do CNJ receberam o relatório na véspera do julgamento. “Não se trata de um fato minimamente contemporâneo para justificar a urgência”, disse sobre a justificativa dada pelo corregedor para o afastamento.
O ministro votou pela revogação dos quatro afastamentos e pediu vista dos processos. “É preciso que tenhamos tido um acesso mínimo à documentação e à prova, que nem um super-homem poderia ter. E eu não voto no bolo, eu voto conscientemente e me preparando”, disse Barroso. Ele colocou o afastamento para votação dos demais membros do CNJ. A abertura ou não de processo administrativo disciplinar vai ser decidida quando o período de vista se encerrar.
Voto ‘linha-dura’
O relator, Luís Felipe Salomão, que é o corregedor nacional de Justiça, proferiu um voto duro contra Hardt, os desembargadores e o juiz federal. Ele disse que a condução da magistrada do destino das verbas arrecadadas nos acordos de leniência da Lava-Jato foi “caótica” e “desvio de dinheiro público”.
Ele criticou a homologação do acordo de leniência da Petrobras e disse que haveria uma “intimidade” profissional entre a magistrada e o procurador de Justiça que costurou o termo. “Qualquer um de nós homologaria um acordo nessas circunstâncias?”, questionou o corregedor. Ele votou pela manutenção dos afastamentos e pela abertura de processo administrativo disciplinar contra os quatro magistrados alvo das reclamações no CNJ.
PGR contrariou Salomão
No começo do julgamento, o vice-procurador-geral da República, José Adonis Callou, deu parecer contrário ao relator Salomão. Ele disse que criar a fundação privada da Lava-Jato foi uma “ideia ruim, em razão dos compromissos que seriam assumidos” e em seguida complementou: “não posso compreender que uma ideia ruim pode significar uma infração constitucional”.
Entenda o caso
Moro e Hardt entraram na mira do CNJ em setembro de 2023, quando o corregedor Luís Felipe Salomão abriu uma reclamação disciplinar contra os dois. O gesto foi motivado no relatório parcial de correição na 13ª Vara Federal de Curitba, documento que apontava a “gestão caótica” dos valores arrecadados pelos acordos de leniência feitos na Lava-Jato.
Já Thompson Flores, Lima e Pereira Junior são suspeitos de terem descumprido decisões do ministro Dias Toffoli, do STF, que suspendia ações da força-tarefa.
O relatório final da correição na 13ª Vara foi concluído em abril deste ano e disponibilizado aos ministros do CNJ na segunda, véspera do julgamento. Ele é o principal elemento que deve ser ponderado pelos membros do colegiado para decidir o destino dos investigados.