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Ameaçado de ser conduzido à CPI, ex-Americanas vai ao STF para não depor

Defesa de Márcio Cruz, ex-CEO da Americanas Digital, afirma que ele faltou à CPI porque não havia sido intimado e alega que Cruz ficará em silêncio

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 ago 2023, 12h44

Depois de faltar ao depoimento que estava marcado na CPI da Americanas, na Câmara, na terça-feira, 8, o ex-executivo da varejista Márcio Cruz acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que não seja obrigado a comparecer à comissão na nova data marcada para ouvi-lo, na próxima terça, 15. Diante da ausência de Cruz à CPI, o presidente do colegiado, deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE), pediu a condução coercitiva do ex-executivo.

Ex-CEO da Americanas Digital e ex-presidente da B2W, Cruz foi apontado em depoimentos na CPI como um dos responsáveis pelas fraudes bilionárias na Americanas, que superam 40 bilhões de reais.

A defesa de Márcio Cruz alega que ele não foi à CPI porque não havia sido notificado oficialmente a comparecer. O pedido ao STF sustenta que, embora ele tenha sido intimado a depor na condição de testemunha na próxima semana, um outro requerimento aprovado na CPI apontava que ele era investigado. Alvos de investigação não são obrigados a responder às perguntas e a dizer a verdade, ao contrário das testemunhas. Assim, os advogados afirmam que Cruz ficaria em silêncio e seu depoimento, o que o tornaria dispensável.

“Sabendo do interesse do paciente em permanecer em silêncio para exercício da sua defesa, a ida do Sr. Marcio Cruz à CPI representaria apenas constrangimento público, considerando que a sessão (possivelmente) consistirá em um emaranhado de perguntas sem respostas, além dos custos da viagem e uma grande perda de tempo para os membros da comissão”, diz o pedido.

Caso o comparecimento obrigatório do ex-diretor da Americanas não seja derrubado pelo STF, o habeas corpus à Corte pede que ele possa ficar em silêncio, não seja conduzido coercitivamente a comparecer ou “submetido a constrangimentos físicos ou morais”, seja acompanhado por advogado e possa abandonar a sessão “se for conveniente ao exercício do seu direito de defesa”. O pedido ainda não foi distribuído a um dos onze ministros do STF.

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