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Aborto: STF forma maioria contra pedido da CNBB para anular voto de Weber

Plenário virtual da Corte analisa recurso da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil que tenta anular decisão da ministra antes da aposentadoria

Por Isabella Alonso Panho Atualizado em 8 ago 2024, 23h01 - Publicado em 8 ago 2024, 16h01
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    Rosa Weber votou no processo antes de se aposentar através do plenário virtual (Luiz Silveira/Agência CNJ/Divulgação)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 8, para rejeitar um recurso da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que tenta anular o voto da então ministra Rosa Weber no processo que discute a descriminalização do aborto até doze semanas de gestação. Antes de se aposentar, a ministra votou no processo concedendo o pedido, atendendo a um compromisso que ela firmou com entidades que representam os direitos das mulheres.

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    Até o momento, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator, Flávio Dino. O placar da Corte já tem seis votos para manter o posicionamento da magistrada aposentada, dando uma derrota técnica à CNBB.

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    A posição do relator, endossada pelos pares, foi no sentido de que os embargos da CNBB não deveriam sequer ser analisados, porque a entidade não teria legitimidade processual para fazer o pedido. “Consoante a sólida jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, o amicus curiae não detém legitimidade recursal para opor Embargos de Declaração em processo objetivo de controle de constitucionalidade”, diz o voto de Dino.

    Entenda o caso

    Na ADPF (ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental) nº 442, os ministros do Supremo discutem a descriminalização do aborto ate a 12ª semana de gestação. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, abriu o julgamento no plenário virtual apenas para que Weber votasse antes de se aposentar. Logo que ela depositou o voto no sistema, ele apresentou um pedido de destaque, obrigando a continuidade do julgamento a ser presencial.

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    A CNBB questiona a legitimidade dessa manobra, alegando que o pedido de destaque de Barroso entrou no sistema antes mesmo do voto da ministra estar disponível. A entidade também afirma que a convocação do plenário virtual não obedeceu a todas as formalidades necessárias. O voto de Dino no recurso, apoiado pelos pares, não chega a entrar no mérito dessa discussão.

    Resolução do CFM

    Outro caso polêmico no Supremo sobre a pauta do aborto é outra ADPF, relatada por Moraes, que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia médicos de realizarem abortos após 22 semanas de gestação, mesmo que o caso da paciente esteja acobertado pelas hipóteses legais (risco à vida da mãe, fetos anencéfalos ou gravidez decorrente de estupro).

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    O ministro deu uma liminar suspendendo a resolução, mas segue discutindo no processo o cumprimento. Hospitais de São Paulo foram intimados a se manifestar no caso sobre a realização do procedimento da assistolia fetal nas suas dependências. O CFM foi obrigado a suspender os processos administrativos disciplinares amparados na resolução suspensa por Moraes.

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