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A vitória de Bolsonaro sobre Randolfe em processo por difamação

Senador se incomodou com vídeo publicado pelo então presidente sobre compra de vacina Covaxin

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 Maio 2024, 23h53 - Publicado em 14 jun 2023, 11h15
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  • Bolsonaro e Randolfe: vitória do ex-presidente
    Bolsonaro e Randolfe: vitória do ex-presidente ((Joe Raedle/Getty Images; Waldemir Barreto/Agência Senado)/Reprodução)

    A Justiça do Distrito Federal rejeitou uma queixa-crime movida pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação foi apresentada primeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2021, mas, após o término do mandato presidencial, o caso passou a tramitar na primeira instância.

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    O motivo do processo foi a veiculação de um vídeo em que Bolsonaro atribuiu a Randolfe negociações pela compra da vacina indiana Covaxin, durante a pandemia. No material, o parlamentar cobra celeridade da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na liberação do uso dos imunizantes Covaxin e Sputnik. “O senador Randolfe queria comprar as vacinas sem licitação e sem a certificação da Anvisa”, disse Bolsonaro em suas páginas oficiais.

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    Porém, para Randolfe Rodrigues, a competência para a compra de vacina sempre foi do Ministério da Saúde e ele não teve nenhuma ingerência sobre o processo de contratação — as tratativas pela aquisição feitas pelo governo anterior foram objeto de investigações na CPI da Pandemia, já finalizada.

    Para a juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, o ex-presidente não cometeu crime ao divulgar afirmações feitas pelo próprio senador. “Apesar de afrontosas, as expressões utilizadas pelo querelado (Bolsonaro) não se mostram aptas à configuração do tipo penal. Isso porque, além da conduta descrita, deve-se analisar o contexto político à época dos fatos, já que ambos são agentes públicos e adversários políticos, e a ocorrência de discussões acaloradas são comuns e recorrentes neste meio.”

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