A defesa do ex-deputado Roberto Jefferson tentou, mas a Justiça não aceitou adiar a audiência de instrução e julgamento marcada para os dias 24, 25 e 26 de maio. As sessões ocorrem no âmbito do processo movido contra Jefferson por tentativas de homicídios contra policiais federais, ocorridas em outubro do ano passado. A alegação do advogado João Pedro Barreto é que ainda faltam procedimentos e audiências com testemunhas antes que o caso seja apreciado.
Para a juíza federal Abby Ilharco Magalhães, cuja decisão foi publicada no último dia 19, a fase processual ainda é preliminar e “destina-se à colheita de elementos probatórios mínimos que sirvam somente para concluir se os fatos devem ou não ser levados à apreciação do Tribunal do Júri”, ou seja, a audiência não vai julgar o mérito do caso.
Além de requerer a mudança da data das sessões, a defesa de Jefferson pleiteia junto ao Supremo Tribunal Federal a autorização para que ele seja transferido para um hospital particular, o que não foi aceito.
Veja abaixo a íntegra da decisão da magistrada.
“Inicialmente, importa esclarecer que todos os elementos probatórios requeridos pela Defesa e deferidos por este Juízo encontram-se juntados aos autos e disponíveis às partes.
Em que pese o prazo para manifestação acerca de algumas das diligências requeridas findar-se em 29/05/20231, tal constatação não leva à alegada impossibilidade da produção da prova oral em audiência.
A fase de judicium accusatione [juízo da acusação], baseada em juízo de cognição sumária, destina-se à colheita de elementos probatórios mínimos que sirvam somente para concluir se os fatos devem ou não ser levados à apreciação do Tribunal do Júri.
Caso positivo o juízo de admissibilidade (art. 413 do Código de Processo Penal), o julgamento do mérito da causa caberá ao Tribunal do Júri, constitucionalmente competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida e aqueles eventualmente conexos, por atração.
Como o momento processual não comporta a valoração aprofundada de provas nem exige seu exaurimento, a existência de prazo processual aberto para a Defesa não impossibilita a realização do ato designado, devendo eventual prejuízo concreto ser comprovado após o transcurso da instrução.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de redesignação da Audiência de Instrução e Julgamento marcada para 24, 25 e 26 de maio de 2023, mantendo-a nas condições já anteriormente determinadas”.
A denúncia.
Roberto Jefferson foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por tentativa de homicídio contra agentes da Polícia Federal (PF). Preso em flagrante pelo atentado no último dia 23 de outubro, em Levy Gasparian (RJ), o ex-deputado confessou em depoimento que chegou a dar 60 disparos contra os policiais que tentavam entrar em sua casa, além de ter lançado três granadas.
“Roberto Jefferson agiu dolosamente e consciente da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas (…) ao tentar matar 4 Policiais Federais, com emprego de explosivo e de meio de que resultou perigo comum”, diz a denúncia do MPF.
Os membros da PF foram à residência de Jefferson para cumprir um mandado de prisão expedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, em decorrência do desrespeito do político à sua prisão domiciliar, acusado de fazer parte de uma organização criminosa que atenta contra a democracia.