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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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A defesa da comentarista que chamou Janja de “maconheira”

Primeira-dama pede indenização de 50 000 reais por danos morais

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 mar 2023, 11h30 - Publicado em 1 mar 2023, 11h23
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  • Processada por Rosângela Silva, a Janja, Pietra Bertolazzi negou ter chamado a primeira-dama de “maconheira”. Em setembro do ano passado, durante o programa Linha de Frente, da Jovem Pan, a acusada participava de uma discussão que envolvia Michelle Bolsonaro e seu marido, o então presidente Jair Bolsonaro. Ao comparar as duas mulheres, Pietra disse a seguinte frase: “Enquanto você tem ali a Janja abraçando o Pabllo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o que, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza”.  

    Veja a fala de Pietra abaixo, a partir do minuto 5.

    https://www.youtube.com/watch?v=d1uWlidFe44

    Em defesa de Pietra, seus advogados dizem que o caso foi exagerado por Janja. “Um exame linguístico da fala problematizada pela requerente [Janja], na citação: “Enquanto você tem ali a Janja, abraçando o Pabllo Vittar fumando maconha, fazendo sei lá o quê.” Percebe-se claramente a constituição de uma conjectura hiperbólica, afirmou o advogado Gabriel Carvalho de Jesus Pinheiro, em resposta protocolada na Justiça na terça-feira, 28. “Ressalta-se, inclusive, que as expressões “maconheira” e “usou maconha”em momento algum foram verbalizadas pela requerida. Tais expressões constituem um verdadeiro acréscimo da promovente, numa tentativa de dar concretude a sua interpretação personalíssima equivocada e fraudulenta, induzindo este juízo a erro”.

    Em outra parte da defesa, o advogado de Pietra Bertolazzi comparou ofensas proferidas por adversários de Bolsonaro para justificar o direito à liberdade de expressão. “O cônjuge da promovente, juntamente com muitos dos seus aliados, durante todo o processo eleitoral classificou o seu adversário como genocida.Por qual razão alegar que alguém promove a morte de pessoas em massa é algo garantido pela liberdade de expressão e a crítica jornalística ao acolhimento de artistas“maconhistas” seria uma violação à personalidade?”, afirmou Pinheiro, que pede a condenação de Janja por litigância de má-fé.

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    O caso ainda não foi julgado.

    Essa não é a primeira vez que Janja vai aos tribunais ao se sentir ofendida. Em janeiro, ela entrou com um processo de danos morais contra o conselheiro do Corinthians Manoel Ramos Evangelista, conhecido como Mané da Carne. No mês anterior, Mané escreveu no Twitter: “Vamos aguardar esses anos com o sapo barbudo e a putana da Janja e os quarenta ladrões”. Ao ser confrontado nos comentários da publicação (que foi apagada posteriormente), o agressor respondeu: “Por acaso eu menti?” e “Futura primeira-dama só se for sua, seu esgoto, lixo”.

    Tanto no caso de Pietra quanto o de Mané da Carne, Janja pede uma indenização de 50.000 reais, a título de danos morais.

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