Permitam-me voltar ao tema dos subsídios creditícios. Tenho aqui defendido que a competência para decidir sobre tais benefícios deve ser do Congresso e não de burocratas do BNDES e de outros bancos oficiais. Passo a explorar novos ângulos dessa questão.
A partir da democratização, o Congresso adquiriu crescente papel no processo orçamentário. A extinção da “conta de movimento” no Banco do Brasil, em 1986, foi o primeiro passo. Por ela, o Banco Central supria o BB de recursos ilimitados e de forma automática. Assim, o BB concedia subsídios e realizava outras despesas públicas sem autorização legislativa, tais como compra de produtos agrícolas e operações de crédito rural e de financiamento à exportação.
Os subsídios creditícios ficavam implícitos na taxa de juros, que eram pactuadas a nível inferior ao do custo de captação do Tesouro. O subsídio ficava escondido, pois se incorporava no processo de elevação da dívida pública. Não havia qualquer transparência. Com o fim da “conta de movimento”, tais despesas passaram a fazer parte do Orçamento da União.
Os governos do PT restabeleceram, infelizmente, a prática daqueles tempos ao suprir, à moda da “conta de movimento”, montanhas de dinheiro ao BNDES, da ordem de mais de R$ 600 bilhões a preços atuais. O Tesouro cobrava juros equivalentes à TJLP, muito abaixo do custo da dívida pública. Tal qual no caso do BB, os subsídios ficavam embutidos na expansão da dívida. Ninguém ficava sabendo quanto a sociedade pagava por tais benefícios.
A criação da TLP pela medida provisória 777, como já comentei neste espaço, vai acabar com o subsídio implícito. Não se proíbe a atribuição de subsídios creditícios, mas seu valor deverá constar do Orçamento da União, como sempre deveria ter ocorrido.
Além de contribuir para reduzir a taxa de juros estrutural e assim beneficiar todos os que recorrem ao crédito no Brasil, a TLP abolirá a prática da concessão de subsídios implícitos. Caso se justifique, o subsídio deverá ser inscrito no Orçamento e disputar os escassos recursos com outras áreas orçamentárias.
Assim, chegará ao fim um dos principais atrasos do processo orçamentário brasileiro. Doravante, o burocrata de banco oficial perderá o poder de autorizar gastos a serem cobertos com a expansão da dívida pública, sem o consentimento, pois, da sociedade.
Se aprovar a medida provisória, como se espera, o Congresso estará assumindo uma função que, em qualquer país civilizado e dotado de instituições orçamentárias decentes, deve ser prerrogativa de representantes do povo, legitimamente eleitos.