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Maílson da Nóbrega Por Coluna Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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‘Regra de ouro’: uma incongruência da Constituição de 1988

No atual cenário, sem reformas o governo não conseguirá cumprir essa regra mesmo se enxugar todos os gastos possíveis

Por Maílson da Nóbrega 9 jan 2018, 12h32
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  • A “regra de ouro”, introduzida no Brasil pela Constituição de 1988, é um conceito de há muito conhecido nas finanças públicas. A Alemanha o adotou em 1969, mas a “regra” tornou-se bem conhecida em 1997 quando de sua incorporação às políticas públicas do governo britânico de Tony Blair. O objetivo era reforçar a ideia de que os trabalhistas haviam abandonado a irresponsabilidade fiscal de outros tempos.

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    Por esse conceito, o governo se endivida apenas para financiar investimentos. É uma forma de espaçar o ônus de inversões que beneficiarão a economia e as gerações futuras ao longo do tempo. Assim, os gastos correntes estarão sempre em equilíbrio, isto é, serão financiados com receitas de tributos e da alienação de bens públicos.

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    Embora tenha adotado o conceito antes de países mais evoluídos, a Constituição brasileira criou mecanismos de expansão do gasto que podem inviabilizar o cumprimento da “regra”. Essa é mais uma de suas incongruências. Outra foi introduzir instituições típicas do parlamentarismo – caso das medidas provisórias – ao tempo em que preservava o regime presidencialista. Na verdade, o presidencialismo foi mantido nos momentos finais da Assembleia Constituinte, que havia optado pelo parlamentarismo.

    Pela Constituição, a maioria das despesas correntes cresce independentemente da ação do governo. São os casos de despesas previdenciárias e de pessoal, bem como as relativas à vinculação de receitas em favor de gastos com educação e saúde. Hoje, essas despesas já superam 90% da arrecadação. Dependendo da forma como se considera o peso dos gastos obrigatórios e a definição das receitas, esse percentual já passa de 100%.

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    Assim, mesmo se o governo decidir eliminar os investimentos e as despesas correntes controláveis, algo impensável, não conseguirá cumprir a “regra de ouro”. Daí viria uma situação inédita, aquela em que o chefe do governo, mesmo aplicando ao extremo o controle de gastos, cometerá crime de responsabilidade por não observar a “regra”. Ou seja, castigo sem crime.

    Fez bem o governo em adiar a discussão do assunto, mas dele não poderemos fugir. Há duas saídas. A primeira – ruim – seria eliminar a regra ou adotar exceções que a desmoralizassem. A segunda – boa – seria aproveitar a discussão para resolver o problema da excessiva rigidez do Orçamento. Isso pressuporia eliminar as vinculações – uma forma primitiva de definir prioridades – e adotar regras flexíveis de gestão de pessoal, incluindo o fim da estabilidade no emprego. Acima de tudo, aprovar ampla reforma da Previdência.

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    É hora de enfrentar essa grave incongruência da Constituição e restabelecer a capacidade de gestão orçamentária, destroçada ao longo das últimas décadas por decisões populistas do Congresso e do Executivo. A economia e os contribuintes agradecerão.

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