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Maílson da Nóbrega

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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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É hora de enfrentar os altos salários de juízes e procuradores

Eles merecem ser bem remunerados, mas hoje conseguem aprovar leis que lhes conferem remuneração e outros benefícios acima do razoável

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 30 jul 2020, 20h47 - Publicado em 18 ago 2017, 08h29
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  • O país tomou conhecimento da estarrecedora remuneração de um juiz do Estado de Mato Grosso, que em julho último atingiu a expressiva soma de R$ 503,9 mil. O juiz argumentou que a bolada decorria de atrasados de benefícios obtidos de acordo com a lei. Outros 84 juízes obtiveram a mesma vantagem em valores que passaram de R$ 100 mil.

    O juiz deve ter razão. São inúmeras as leis que têm criado incontáveis benefícios para o Judiciário e para o Ministério Público: planos de classificação de cargos, auxílio-moradia, auxílio-creche e por aí afora. Juízes e procuradores recebem salários sem correspondência no setor privado para níveis semelhantes de conhecimento, complexidade e responsabilidade.

    A origem disso tudo é a Constituição de 1988, que criou norma provavelmente inédita no mundo. Aqui, o Judiciário e o Ministério Público têm autonomia para propor ao Congresso os seus próprios orçamentos. Os altos salários surgiram de propostas orçamentárias, as quais costumam ser integralmente aceitas pelos legisladores federais e estaduais.

    A emenda constitucional nº 19 permitiu que o Executivo vete essas propostas, mas não consta que o presidente e os governadores tenham exercido tal prerrogativa, certamente com receio de descontentar juízes e procuradores. O Judiciário e o Ministério Público mais do que dobraram sua participação nos orçamentos. Estudos mostram que juízes e procuradores auferem salários e benefícios superiores aos de seus pares nas nações ricas.

    Outro efeito negativo da Constituição de 1988 foi a indexação de salários de magistrados aos dos ministros do STF e do STJ. Pelo artigo 92, inciso V, o subsídio mensal dos ministros do STJ corresponde a 95% daquele dos ministros do STF. A regra deixa margem para que os salários dos demais juízes se acoplem aos dos juízes do STF.

    Desse modo, esses salários foram basicamente uniformizados em todo o país. Estados mais pobres remuneram seus juízes e procuradores em nível semelhante ao das unidades mais desenvolvidas. Isso reduz sua capacidade de prover serviços públicos necessários, como saúde, educação, segurança e de infraestrutura.

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    É chegada a hora de discutir seriamente essas e outras distorções salariais no serviço público da União, dos Estados e dos municípios. É imperioso evitar, pelo menos, a escalada que explica os escandalosos benefícios de juízes como os de Mato Grosso.

    Duas mudanças constitucionais se impõem. Primeira, revogar a autonomia do Judiciário e do Ministério Público para propor seus próprios orçamentos, cuja justificativa, durante a Constituinte, era evitar que o Poder Executivo arrochasse os seus salários e suspendesse a liberação de suas verbas orçamentárias. Isso não fazia sentido naquela época e menos ainda nos dias atuais.

    A segunda medida seria restringir a norma do artigo 92 exclusivamente aos tribunais superiores e juízes da União. Cada Estado fixaria os salários de juízes e procuradores em linha com sua capacidade financeira e a estrutura de seus respectivos quadros funcionais.

    Juízes e promotores merecem ser bem remunerados, mas não podem constituir uma casta privilegiada no serviço público o no país.

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