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Processo de Lula: “Prescrição decorre da anulação dos atos do juiz Moro”

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Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 jan 2022, 13h06 - Publicado em 28 jan 2022, 13h06
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  • “A prescrição reconhecida decorre da anulação promovida pelo Supremo Tribunal Federal de todos os atos praticados pelo então juiz federal Sérgio Fernando Moro.”

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    (Pollyana Martins, juíza da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, ao liquidar o caso judicial de Lula com a empreiteira OAS no apartamento triplex em Guarujá, São Paulo.)

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