Líderes de partidos avançam na restauração do financiamento privado de campanha, valendo para a eleição do próximo ano. Acham que seria uma alternativa politicamente palatável para evitar a triplicação do fundo público eleitoral, de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhão, no orçamento de 2022.
A ideia é resgatar o texto de um projeto de emenda constitucional (nº 113/2015) já aprovado na Câmara, mas ainda não votado no Senado. Ele prevê a liberação de doações financeiras de pessoas físicas e empresas aos partidos políticos, e candidatos ficariam restritos ao recebimento de contribuições de pessoas físicas. Em ambos os casos haveria limite ao financiamento, aos gastos de campanha.
Seria proibida a participação de empresas com contratos com o setor público, mas não está claro se o veto se aplicaria somente à fornecedora do governo ou a todo conglomerado empresarial a que ela pertence.
O apoio financeiro privado nas eleições foi banido em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal como resultado da autoincriminação de políticos nos processos do Mensalão e da corrupção na Petrobras, durante governos do PT. Na época, a liderança do Centrão na Câmara manobrou para manter o fluxo de dinheiro privado nas eleições e aprovou o projeto de emenda constitucional, que acabou estacionado na fila de votação do Senado.
O resgate, agora, é discutido como saída para o impasse criado com a triplicação do fundo eleitoral. Deputados e senadores estão convencidos de que é inviável manter no próximo ano o mesmo volume de dinheiro público da campanha eleitoral de 2020 — cerca de R$ 2 bilhões, já aplicada a correção monetária. Essa opção, acham, levaria partidos e candidatos a uma multiplicação do uso de Caixa-2, que não deixou de existir, apenas foi inibido.
Com ou sem fundo público triplicado, tendo-se ou não a restauração do financiamento privado de campanha, um antigo problema permanece intocado: o frágil sistema de controle das contas dos partidos e candidatos, dentro e fora dos períodos eleitorais.
Essa debilidade não é casual: as regras são produzidas pelos próprios usuários, ou beneficiários, que legislam em causa própria.