“Se o presidente tem o poder absoluto de fazer, sem precisar dar justificativa do que fez, indiscutivelmente é uma competência [constitucional] que ele tem e pode exercer da forma que quiser (…) O indulto é uma tradição do Direito mundial que sempre se adotou no passado. O monarca, o rei, o imperador, o faraó, tinham o direito de dar indulto, que era um poder absoluto. São três os pontos principais dos indultos penais. Primeiro: pode ser concedido a qualquer momento. Segundo lugar: não tem limitação. E, terceiro lugar, pode ser concedido em processos ainda em tramitação. [O decreto de Bolsonaro] não se discute.”
(Ives Gandra Martins, jurista, professor da Universidade Mackenzie, de São Paulo, à Jovem Pan News.)