Parte da bancada do agronegócio no Congresso acredita ter emparedado o Supremo Tribunal Federal no julgamento do período de referência, o chamado marco temporal, para a demarcação de terras indígenas.
Isso porque, na semana passada, a Câmara aprovou (por 283 votos a 155) o texto-base de um projeto de lei (nº 490) com um critério para demarcação delineado há 16 anos pela própria bancada ruralista: indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O STF julga se comunidades indígenas que não ocupavam determinados territórios antes de outubro de 1988, independentemente da causa, também têm direito ao reconhecimento da terra como tradicionalmente ocupada.
É uma questão fundiária relevante. A Funai analisa a demarcação em 25 áreas do Mato Grosso, que somam 5,3 milhões de hectares.
A aprovação do projeto na Câmara foi uma forma de pressão. O resultado esperado pelos deputados ruralistas é duvidoso.
Prevalece o impasse de produtores rurais com indígenas, não há tendência definida no julgamento do Supremo e nenhuma garantia de que o Senado aprove a proposta da Câmara.
O problema fundiário, no entanto, é muito mais amplo — a questão indígena representa uma fração e, basicamente, se concentra no Centro-Oeste, região de maior produção agrícola e pecuária.
A Confederação Nacional da Agricultura, por exemplo, já identificou 400 mil pedidos de regularização fundiária na Amazônia em tramitação em organismos estaduais e no Incra.
A confusão na propriedade de terras é tão grande que no sul do Pará existem áreas sobrepostas, com o equivalente a “quatro andares” de titulação.